Três conselheiros do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RJ) foram condenados pela Justiça a devolver 1,2 milhão de reais aos cofres públicos. Segundo a decisão, Alexandre Postal, Marco Antônio Lopes Peixoto e Iradir Pietroski levaram em conta o período em que foram deputados estaduais para receber licenças-prêmio não gozadas.
Em 2022, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, considerou essa contabilização de tempo indevida. Os conselheiros então entraram com recurso e o caso foi parar na 3ª Câmara Cível do TJ-RS.
“Conclui-se, então, pela inexistência de autorização legal para o cômputo do tempo de mandato eletivo para fins de concessão de licença-prêmio”, disse o desembargador Leonel Pires Ohlweiler, na decisão assinada em 19 de dezembro do ano passado. Ainda cabe recurso.
Alexandre Postal, corregedor-geral, Marco Antônio Lopes Peixoto, atual presidente do TCE-RS, e Iradir Pietroski, vice-presidente da instituição, devem devolver, respectivamente: 471.519,84 reais, 447.943,85 reais e 300.593,90 reais.
A defesa dos conselheiros afirmou que “os réus permanecem convictos da licitude das decisões” e que “a legislação estadual contempla esse período como apto para a concessão de licença-prêmio”.
Em nota, o TCE-RS afirmou que o órgão tem convicção da legalidade do ato administrativo e que ele está em vigor há mais de uma década. “Quanto ao referido processo, a posição do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, também acompanham o entendimento do TCE-RS quanto à legalidade do procedimento”, disse.