Contribuintes que não estejam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 podem receber restituição ao entregar a declaração, caso tenha ocorrido retenção de IR na fonte no ano de 2024.
Nesta situação, o cidadão consegue restituir tudo o que pagou. Além disso, caso entregue a declaração do IR fora do prazo —que vai de 17 de março a 30 de maio— não estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, cobrada pela Receita Federal, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo o auditor fiscal Kleber Cabral, vice-presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), há algumas situações nas quais declarar pode ser vantajoso, mesmo que o contribuinte não seja obrigado.
“Às vezes a pessoa teve retenção na fonte ou do próprio salário ou de alguma ação judicial, só que, no ano todo, ela não está obrigada a declarar. Se deixar de fazer a declaração vai perder essa possibilidade de ter esse imposto retido restituído”, diz.
Fonte: Folha de SP
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