Durante as investigações, Jefferson foi preso preventivamente em outubro de 2022. Imagem: reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Ricardo Silva a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de incitação à prática de delitos, calúnia, homofobia e por atentar contra o exercício dos Poderes. A decisão foi tomada durante sessão virtual do Plenário encerrada no dia 13 de dezembro.

Na Ação Penal (AP) 2493, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Ricardo Silva foi acusado de incitar atos violentos contra parlamentares da CPI da Covid e de incentivar a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também foi condenado por caluniar o presidente do Senado, ao acusá-lo de prevaricação, e por proferir declarações homofóbicas, ao afirmar que a comunidade LGBTQIA+ representaria a “demolição moral da família”.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as intimidações promovidas pelo ex-parlamentar feriram o livre exercício do Poder Legislativo e se conectam aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, justificando o julgamento pelo STF.

Na mesma sessão, outros 57 réus foram condenados por sua participação nos atos golpistas de janeiro. Eles recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR para evitar a condenação, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade. Esses réus permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército e, posteriormente, apoiaram a invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, além de multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, ao estimular uma tomada de poder pelas Forças Armadas sob a alegação de fraude eleitoral.

O ministro André Mendonça argumentou que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal. Já o ministro Nunes Marques absolveu Ricardo Silva da acusação de obstrução ao exercício do Poder Legislativo.

Entretanto, a Primeira Turma do STF também condenou Juliana Barros, ré na AP 2438, a 17 anos de prisão por sua participação direta nos atos antidemocráticos. Além de transmitir ao vivo a invasão dos prédios na Praça dos Três Poderes, Juliana participou da convocação dos atos e fez ampla divulgação em suas redes sociais.

Ela foi responsabilizada pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes reforçou que, ao optarem por não aceitar o acordo, os envolvidos perderão o status de réus primários após o trânsito em julgado das condenações. Ele lembrou ainda que mais de 400 acusados em situação semelhante confessaram os crimes e aderiram ao ANPP.

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Last Update: 17/12/2024