O ex-presidente da República Fernando Collor segue detido aguardando julgamento de embargos infringentes em sessão presencial do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação seria de aplicação da dosimetria exposta nos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Após a decisão monocrática no STF, tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, a agremiação Partido da Renovação Democrática, sigla PRD, nascido da fusão do Patriota e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), expulsou Collor dos seus quadros. O PRD informou ter realizado o cancelamento do registro de filiação de Collor, fundamentado no artigo 15 da Constituição Federal. Este prevê a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, que, embora tenha sido determinada ilegalmente por Alexandre de Moraes, não é o caso ainda de Collor.

Prisão política

Esta prisão, como todas, é política. O que espanta é esta ser direcionada a um político profissional da burguesia e não aos habituais membros da classe trabalhadora. Essa questão de classe é que denuncia o caráter de manobra política da condenação e da prisão. A condenação de um político importante da burguesia expõe o caso.

Como observado pelo presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, em entrevista à TV247, “o Aécio Neves não vai pra cadeia pelo mesmo motivo que o Collor vai: é político. Se a gente tivesse uma justiça que estivesse perseguindo todos os bandidos, não sobrava político no Brasil. O ambiente de maior criminalidade é a política”.

O caráter estritamente político da prisão de Collor transparece nos autos, na negativa de Moraes aos embargos infringentes. Numa decisão monocrática, Moraes reconheceu que atua fora do normatizado, lastreando-se apenas no hábito ou jurisprudências do STF.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes nos autos.

Prisão imediata

Não somente o pedido de prisão domiciliar foi negado, como Moraes determinou o início imediato da sentença, não permitindo aguardar em liberdade a apreciação do Plenário. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Diante desse cenário, o ministro Gilmar Mendes solicitou vistas aos autos, interrompendo a análise virtual do procedimento. Desta forma, a continuidade da apreciação será feita presencialmente, em sessão a ser convocada.

A defesa de Collor protestou:

“Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.”

Recado para Bolsonaro

Certamente Collor não cumprirá a totalidade da pena, como afirmou Rui Costa Pimenta:

“Ele não vai ficar 8 anos na cadeia. Amanhã vão tirar ele por algum motivo. Eu acho que ele foi preso, causou um pouco de espanto, porque eles querem reforçar o clima repressivo em cima da questão dos bolsonaristas. Querem colocar algo como: ‘nós vamos prender mesmo, vamos prender todo mundo’.”

Temos, nessa ação, uma mensagem clara de endurecimento do regime, uma demonstração de poder da ditadura do Judiciário. As perguntas a serem realizadas diante desta prisão estritamente política são: qual é o objetivo político dessa prisão do Collor? Quem gostaria de vê-lo na cadeia?

As respostas são quase imediatas. O motivo dessa campanha é o processo contra Bolsonaro. Trata-se de reforçar, com a prisão de uma figura pública, ex-presidente, a atuação irregular contra Bolsonaro.

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Last Update: 26/04/2025