O conceito de violência simbólica, cunhado pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu, diz respeito à coerção, ao constrangimento e à opressão dirigidos à honra, à dignidade e ao reconhecimento do humano.

O sistema está amparado no senso comum. Ele se retroalimenta dessa forma de crença popular.

No dia 21 de abril, divulgou-se a morte do sumo pontífice Francisco.

O papa já vinha enfermo, tendo permanecido 38 dias internado. No topo do poder clerical, “reinava” há 13 anos. Sua aparição no domingo de Páscoa aparentemente foi esmaecida, e sua morte, horas depois, pareceu insólita.

Um conclave se avizinha — e, naturalmente, os olhos do mundo católico (e também não católico) irão se voltar para o evento milenar.

A força política e religiosa da Igreja Católica ainda é pungente — tanto quanto a da violência simbólica, que talvez mate mais do que a outra, explícita.

No Brasil, temos duas novas correntes ideológico-políticas: pró e contra anistia. O sistema se mantém ereto, como filho dileto do imperialismo, que avança em sua travessia pelo Rubicão dos tempos.

A injustiça social não é simbólica — é um fato. E há leis, como a abaixo, que justificam isso, no ontem e no hoje:

Lei nº 3.270, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe. Por meio dela, decretou-se que:

Escravos com mais de 60 anos seriam considerados livres;

Como indenização, os sexagenários escravizados deveriam trabalhar para seus senhores por três anos (sendo os 65 anos a idade limite);

Sexagenários libertos deveriam continuar morando com seus senhores e só poderiam mudar-se se um juiz de órfãos os autorizasse;

Sexagenários libertos seriam obrigados a morar na cidade onde foram alforriados por cinco anos (exceto nas capitais);

Preços altos seriam estabelecidos para que os escravos fossem alforriados;

O tráfico interprovincial seria proibido, etc.

O mundo excluído geme e chora: em Gaza, no Rio de Janeiro, em partes dos Estados Unidos — enfim, onde houver miséria e dor.

Mas a Páscoa permanece intacta nos corações germinados pelo ócio nababesco e nada criativo.

O segmento a seguir compõe legislação específica do Estado do Rio de Janeiro, e nela vemos refletida a crueza do legislador:

Art. 4º — Os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.

O fragmento trata do caso dos funcionários públicos — como professores, por exemplo — que tiverem uma patologia incapacitante.

O rigor da legislação corta triênios e joga esse ser humano, mais vulnerável que os outros, no fundo do poço da miserabilidade.

O mundo está em guerra — e as bombas são reais: explodem na cabeça de gente socialmente alijada do cenário principesco, seja ele religioso, político ou o que o valha.

E dificilmente essas bombas irão atingir os seus senhores. Nosso sistema é realmente bombástico e se recria da terra arrasada, renascendo dos escombros de nossa gente incauta, martirizada pela hipnose da falsa retórica ou esmagada pelo vilipêndio de um Estado policialesco.

Haverá sempre um “Tiradentes” pisoteado pelo estatuto do Sistema-Leviatã — a não ser que haja uma revolução intensa e general no palco do imperialismo, que dê anistia aos ladrões à guisa de Robin Hood…

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Last Update: 24/04/2025