O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino ordenou a cidade de São Paulo suspender uma licitação de concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da iluminação pública via Parceria Público Privada.
A decisão, assinada na última quinta-feira, também proíbe qualquer ação que impacte a continuidade do atual contrato de prestação desses serviços.
Segundo o Tribunal de Contas do Município, a contratação por meio de PPP não é razoável do ponto de vista econômico e uma nova licitação poderia resultar em uma indenização bilionária à atual concessionária.
O caso chegou ao STF após a exclusão de um dos consórcios da concorrência internacional – uma das empresas que o integram tinha participação em outra companhia considerada inidônea pela administração pública.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça paulista derrubou a exclusão, ordenou uma nova licitação e manteve a vigência do contrato atual, apenas em relação aos serviços de manutenção da iluminação pública. Já o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela retomada da concorrência sem a necessidade de iniciar outro processo licitatório.
“No caso em análise, verifico a relevância dos argumentos aduzidos pelas requerentes, na medida em que baseados em alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e relacionados com a continuidade da prestação de serviço público essencial à população da capital paulista”, escreveu Dino.
Leia a íntegra da decisão:
Dino