Conanda aprova resolução que reforça direito ao aborto legal para menores

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou uma resolução que reforça o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto legal. A portaria foi chancelada pelos membros do colegiado em 12 de junho, mas a publicação no Diário Oficial da União só ocorreu nesta quarta-feira 18.

A resolução em questão prevê que os menores têm direito de não serem submetidos a “gravidezes forçadas na infância e adolescência, especialmente diante dos dados alarmantes de partos entre crianças e adolescentes decorrentes de estupro de vulnerável”.

Também há menção ao “direito de acesso à interrupção legal da gestação para vítimas de violência sexual, com acolhimento digno com abordagem de direitos humanos, baseado em evidências técnicas e científicas, sem atrasos, e sem constrangimento ou imposição de exigências indevidas, conforme a legislação vigente”.

O texto ainda reforça diretrizes já aprovadas pelo Conanda em dezembro de 2024, quando uma resolução sobre atendimento a vítimas de violência sexual estabeleceu que não há limite de tempo gestacional para aborto legal em casos de estupro contra menores. A medida foi alvo de críticas entre parlamentares da extrema-direita, que foram à Justiça para derrubá-la.

A nova resolução do Conselho institui a Política Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, com um plano decenal que define responsabilidades para União, estados e municípios.

Entre outras coisas, a política prevê formação de profissionais do sistema de garantia de direitos, campanhas de conscientização e criação de indicadores por território, gênero, raça e deficiência. Além disso, cria mecanismos de financiamento para as ações e sistemas de monitoramento da implementação da política em todo o País.

No Brasil, o aborto é permitido em apenas três casos: quando a gravidez é decorrente de estupro, traz risco de vida à gestante ou o feto é anencefálico. A legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gestação de forma legal.

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