A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quarta-feira 7, uma proposta do PL para sustar a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no Supremo Tribunal Federal por envolvimento na trama golpista de 2022.
O colegiado chancelou, por 44 votos a 18, o parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL). A palavra final, porém, será do plenário, onde os aliados de Ramagem precisarão conquistar pelo menos 257 dos 513 votos possíveis.
No início de abril, o PL protocolou um pedido para que a Câmara interrompesse a investigação contra Ramagem. A demanda se baseia na Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001, a estabelecer as condições para partidos pleitearem a suspensão de uma ação penal contra congressistas.
Diz a norma: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Em seu relatório, porém, Gaspar não limita expressamente o alcance da suspensão da ação penal, o que leva aliados de Jair Bolsonaro (PL) a sonhar com a possibilidade de estender a manobra ao ex-presidente.
Governistas, por sua vez, acreditam que o STF barraria a artimanha, mas teria de se expor a mais uma dose de desgaste.
“Não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, diz um trecho do parecer de Gaspar. O deputado também escreveu que “estão preenchidos os requisitos autorizadores para sustação da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.
Ainda que o plenário da Câmara aprove a proposta, dificilmente ela prosperará, uma vez que o STF já se pronunciou sobre o tema.
Em um ofício enviado à Casa no fim de abril, o presidente da Primeira Turma da Corte, Cristiano Zanin, informou que os deputados não poderiam sequer suspender na íntegra a ação penal contra Ramagem.
A regra evocada pelo PL para sustar a apuração menciona claramente crimes ocorridos após a diplomação. A denúncia da Procuradoria-Geral da República, porém, sustenta que Ramagem trabalhou para minar a credibilidade do sistema eletrônico de votação e fez parte de uma organização criminosa para auxiliar Bolsonaro na divulgação de notícias falsas.
Ramagem chefiou a Agência Brasileira de Inteligência entre 2019 e 2022, sob o governo Bolsonaro. Segundo a PGR, ele teve um papel importante “na construção e no direcionamento das mensagens que passaram a ser difundidas em larga escala pelo então presidente da República a partir do dia 29.7.2021” — antes, portanto, de ser eleito e diplomado para o cargo de deputado federal.
O deputado responde por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No ofício encaminhado à Câmara, Zanin enfatiza que apenas dois deles foram em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. É uma referência aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
Ou seja, ainda que a Câmara decida acolher o pedido do PL, Ramagem iria a julgamento no STF por três crimes.