O orçamento público é uma peneira vazada por todo tipo de lobbies. O grande trabalho da Fazenda tem sido garimpar subsídios indevidos, plantados ao longo de anos. Fernando Siqueira, vice-presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobras, levanta um tema relevante.
Em 2010 foi aprovada a Lei no. 12.351, ou Lei da Partilha, estabelecendo o regime de partilha da produção para a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal e outras áreas estratégicas da costa brasileira.
Em seu artigo 42, a lei diz o seguinte:
Art. 42. O regime de partilha de produção terá as seguintes receitas governamentais:legjur.com+1facebook.com+1
I – royalties; elegis.senado.leg.br+3facebook.com+3legjur.com+3
II – bônus de assinatura.facebook.com+1legjur.com+1
§ 1º. Os royalties devidos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão pagos em dinheiro, conforme estabelecido em lei específica.
§ 2º. O bônus de assinatura não integra o custo em óleo e corresponde a valor fixo devido à União pelo contratado, devendo ser estabelecido pelo contrato de partilha de produção e pago no ato da sua assinatura, sendo vedado, em qualquer hipótese, seu ressarcimento ao contratado. legjur.com
Essas disposições visam garantir que a União e os entes federativos recebam compensações financeiras adequadas pela exploração dos recursos naturais, assegurando uma distribuição justa dos benefícios provenientes da produção de petróleo e gás natural.
O que está ocorrendo na prática:
1) O Royalty – no percentual de 15% da produção de petróleo – entra no custo de produção reduzindo o óleo/lucro da União;
2) O royalty pago é ressarcido em petróleo (portanto, a União é que está pagando o royalty aos estados e municípios);
3) O consórcio produtor abate o royalty no Imposto de Renda e na CSLL;
4) A Petrobras exporta 52% da sua produção sem pagar imposto, só pagando 29% (participação acionária) de dividendos à União;
5) Os parceiros da Petrobras nos consórcios exportam toda a sua parte na produção sem pagar imposto e muito menos dividendos à União.
Lembra ele que, enquanto os países produtores ficam com 80% do petróleo produzido em seus territórios, o Brasil está ficando com menos de 10% do petróleo produzido no pré-sal.
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