O período para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 vai até o dia 30 de maio.
Devem declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
Entre os rendimentos obrigatórios estão o pró-labore e os lucros retirados por empresários e sócios de empresas.
Segundo Fernando José, head de operações da Agilize Contabilidade, o primeiro passo é separar corretamente o que é tributável e o que é isento.
“O pró-labore é tributável e deve ser declarado como tal. Já os lucros, se isentos, entram em outra ficha”, explica o especialista.
Diferenças entre obrigações da empresa e da pessoa física
As empresas têm obrigações próprias, como o envio da DIRPJ ou da DASN-SIMEI, conforme o regime tributário adotado.
No entanto, essas obrigações não substituem a responsabilidade do sócio como pessoa física.
“Mesmo que a empresa esteja regular, o titular deve declarar os valores que recebeu no CPF”, reforça Fernando.
O informe de rendimentos fornecido pela empresa deve servir como base para o preenchimento da declaração.
Como preencher corretamente cada tipo de rendimento
A declaração deve ser feita com base nos documentos que comprovam os valores recebidos.
Veja como informar cada item:
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Pró-labore: deve ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com os valores brutos e os descontos de INSS e IR na fonte.
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Lucros distribuídos: informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Lucros e dividendos recebidos”.
É importante guardar informes financeiros, livros-caixa e demonstrativos contábeis como suporte à declaração.
Receita recomenda uso da declaração pré-preenchida
Para facilitar o processo, a Receita Federal sugere o uso da declaração pré-preenchida.
Esse modelo cruza automaticamente informações fornecidas por empresas, bancos e outras fontes pagadoras.
O acesso pode ser feito pelo Portal e-CAC, com login gov.br, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
A medida reduz a chance de erros e inconsistências no envio.
Omissões podem gerar multa e retenção na malha fina
Deixar de informar rendimentos ou declarar valores incorretos pode levar à retenção na malha fina.
A multa por inconsistência é de 1% ao mês sobre o valor devido, podendo chegar a 20% do total, conforme a Receita Federal.
“A recomendação é sempre contar com um contador ou especialista em casos mais complexos”, orienta Fernando José.
O apoio profissional ajuda a evitar erros e garante que a declaração reflita fielmente os dados do contribuinte.