A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na reforma tributária em curso, é uma das mudanças mais significativas do novo sistema tributário brasileiro. Seu propósito é claro: centralizar a arrecadação e a distribuição do IBS, imposto que substituirá tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS. A proposta, em tese, caminha no sentido da simplificação, mas, quando observada do ponto de vista de quem administra negócios reais, a medida carrega dúvidas legítimas — e preocupações que não podem ser ignoradas.

Para empresas que atuam em diversos estados, a figura do Comitê representa uma ruptura com a lógica atual — que, embora confusa, ao menos está assimilada nos sistemas internos. Agora, será necessário lidar com um novo órgão, nacional, coletivo, e sem qualquer representação direta do setor produtivo, sendo o Comitê formado exclusivamente por representantes dos estados e dos municípios, ou seja, por aqueles que arrecadam, mas não por quem paga. E isso, por si só, já acende um sinal de alerta: como garantir equilíbrio nas decisões se o contribuinte não tem voz?

Fonte: Portal Contábeis

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Last Update: 01/07/2025