Comissão estabelece sanção rigorosa para obstrução de rampas de acessibilidade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em decisão definitiva, a proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que estabelece como infração de trânsito, de natureza grave, estacionar em áreas com guias de calçada rebaixadas destinadas ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto prevê a classificação do ato como infração grave, a aplicação de multa como penalidade e a remoção do veículo como medida administrativa.

Segundo Fabiano Contarato, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) já pune o ato de estacionar bloqueando o acesso a rampas de garagem, mas é omisso quanto às rampas utilizadas por cadeirantes.

“É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência. Para tanto, pretendemos tipificar como infração de trânsito o estacionamento em locais que bloqueiem o acesso a essas rampas, com penalidade equivalente ao estacionamento em vagas reservadas”, explicou o senador.

Para a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora da proposta, essa prática também prejudica pessoas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas que estiverem empurrando a bicicleta.

“Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica no relatório.

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