A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 1º, um projeto de lei que deixa de enquadrar no crime de motim o militar que descumprir ordem superior “manifestamente ilegal”. O texto também exclui a previsão de aumento da pena para os líderes de motins.
O colegiado chancelou o substitutivo do relator, Sargento Portugal (Podemos-RJ), a uma proposta de Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
A lei atual estabelece que, em algumas situações, a obediência a ordens hierárquicas pode excluir a punição do militar, mas a legislação não estende esse princípio ao crime de motim.
“No caso específico do crime de motim, é necessário ampliar a proteção ao subordinado também diante de ordens manifestamente ilegais”, defendeu o relator. “Isso se justifica pela natureza coletiva do motim, que representa não apenas um risco disciplinar individual, mas uma ameaça à coesão e à legalidade da organização militar como um todo.”
De acordo com o Código Penal Militar, o crime de motim se configura quando militares se reúnem para agir contra ordens superiores, recusando obediência, incitando resistência ou violência contra superiores, ou ocupando instalações militares. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, com aumento de um terço para os líderes.
Antes de chegar ao plenário, a proposta terá de passar pela Comissão de Relações Exteriores e. na sequência, pela de Constituição e Justiça.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)