O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira 11, para permitir a responsabilização de redes sociais por publicações de usuários, mesmo na ausência de ordem judicial prévia. A decisão representa uma mudança significativa no regime previsto pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, que restringe a responsabilização das plataformas ao descumprimento de determinações da Justiça.
O sexto voto pela responsabilização partiu do ministro Gilmar Mendes, que considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional por conferir uma espécie de “isenção absoluta” às plataformas, especialmente àquelas com alta interferência na circulação de conteúdos. Para ele, é necessário adotar diferentes regimes de responsabilização, a depender do tipo de publicação e do grau de envolvimento da plataforma com a sua difusão.
Gilmar propôs que o artigo 19 se aplique apenas em situações específicas, como crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos, defendendo que a análise nesses casos deve caber ao Judiciário. Já em outras hipóteses (como uso de identidade falsa para causar dano, por exemplo), as plataformas devem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial.
O ministro também defendeu que as empresas tenham mecanismos técnicos para estender decisões de remoção a conteúdos semelhantes, como já ocorre na Justiça Eleitoral.
Antes dele, já haviam votado a favor da responsabilização Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino. Cada um com propostas distintas sobre o alcance da responsabilização.
O ministro André Mendonça, por ora, é o único a divergir, defendendo a plena constitucionalidade do artigo 19 e o atual modelo de proteção ao que ele chamou de “liberdade de expressão”.
O julgamento ainda não terminou, mas a maioria formada sinaliza uma virada no modo de funcionamento das redes sociais no Brasil, com possíveis impactos diretos nas práticas de moderação das big techs.