O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (28/5), com o voto favorável do PT, o projeto de lei (PL 2922/22), que institui o Protocolo de Emergência Justa e Ágil (Proteja) para estabelecer mecanismos de segurança – botão do pânico – a usuários e motoristas de aplicativos de transporte individual privado. Ao defender a aprovação do projeto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que o mecanismo pode salvar vidas. “O botão do pânico não é o único, mas é mais um instrumento importante na luta pelo fim da violência, em especial contra mulheres e crianças”, enfatizou.
A deputada citou o aumento do feminicídio, em especial no seu estado – Rio Grande do Sul –, quando apenas na Semana Santa deste ano ocorreram 10 casos de feminicídio. “Em três dias, lamentavelmente essas 10 mulheres perderam a vida, e o mais triste é que pela história de cada uma delas o que havia em comum é que todas tentavam romper com relacionamentos abusivos”, relatou.
Para Maria do Rosário, “somente enfrentaremos a violência contra a mulher se enfrentarmos a cultura que tem permitido aos homens violentos usarem as armas e matarem as mulheres”.
Texto aprovado
Pelo projeto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, as empresas de aplicativo de transporte devem disponibilizar funcionalidade para o usuário comunicar situação de risco de forma rápida, silenciosa e acessível, à central empresarial. Deve haver um botão visível de forma contínua e sobreposto à interface do aplicativo, em todas as telas.
O acionamento do botão do pânico deverá, de forma imediata: ativar sistema de comunicação e compartilhamento de informações com as autoridades de segurança pública; e compartilhar os dados relevantes da viagem, necessários para o acompanhamento da demanda.
As empresas deverão manter registro individualizado de cada acionamento da funcionalidade de emergência, com indicação, no mínimo, da data, horário e histórico da corrida, assegurando aos usuários e aos motoristas o acesso a suas próprias informações de forma segura e em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
Para disponibilização das informações registradas quando do acionamento do botão, as plataformas digitais de transporte individual privado firmarão convênios com os órgãos de segurança pública estaduais competentes, que deverão garantir o recebimento e tratamento das informações encaminhadas.
Punição
Quem deixar de criar o botão responderá por sanções de advertência a multa de R$ 50 mil a R$ 300 mil. As penalidades serão aplicadas de forma gradativa, com valor inicial de multa limitado a R$ 50 mil, aumentando em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados para fundos de políticas para as mulheres ou programas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Direitos das pessoas com deficiência
Foi aprovado ainda o PL 4396/23, que prevê a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência pelos governos, como em emissoras públicas e em publicidade e campanhas. O texto aprovado segue para apreciação do Senado.
Desde maio de 2023, a Lei 14.583/23 determina que a administração pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, faça a divulgação de direitos fundamentais e direitos humanos constantes em diversos diplomas legais. Entre os quais, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e convenções assinadas pelo Brasil relacionadas a direitos civis e políticos e direitos econômicos e a medidas de prevenção e erradicação da violência contra a mulher.
Assim, trechos de todos os textos legais deverão ser divulgados em contracheques de servidores públicos, nas emissoras públicas de rádio e televisão e na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.
Vânia Rodrigues