O sistema estabelece normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais

Deputado Helder Salomão. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3/9) o projeto de lei complementar (PLP 235/19), do Senado, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) para estabelecer normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais. O deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a aprovação do projeto. Para ele, a proposta avança bastante e cumpre um papel de dar um norte para a educação brasileira, “embora ainda haja muitos desafios para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação”.

O parlamentar destacou como um dos pontos positivos do Sistema Nacional de Educação a criação do Fórum Permanente, com representação da União, estados, municípios, Distrito Federal e dos trabalhadores da educação, para o acompanhamento e a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, bem como a valorização de suas respectivas carreiras.

Helder Salomão explicou que a proposta contempla o financiamento da educação pública básica nacional, por meio da construção de equidade na capacidade de financiamento dos sistemas públicos de educação básica, de forma a garantir a oferta de um padrão mínimo de qualidade, referenciado pelo custo aluno-qualidade, além dos esforços necessários para universalizar o acesso à educação básica obrigatória, assegurada inclusive de forma gratuita para todos que não a tiveram na idade própria.

“O estabelecimento do custo aluno-qualidade, que será progressivamente elevado, contribuirá para o cumprimento das metas de financiamento da educação básica previstas no Plano Nacional de Educação, representando outro avanço importante”, afirmou.

Rumo para a educação

Deputado Mineiro. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Na avaliação do deputado Fernando Mineiro (PT-RN), a Câmara aprovou um projeto fundamental para a educação brasileira. “Não é uma questão menor a gente aprovar hoje a criação do Sistema Nacional de Educação. Há uma lacuna imensa na nossa legislação e na nossa educação, porque não temos um rumo definido para a educação do País. Mas quero registrar que deveríamos e poderíamos avançar mais em alguns pontos. Contudo, a correlação de forças presente neste Plenário não nos permite fazer isso”, reconheceu.

O deputado agradeceu o relator por ter acatado as formulações do art. 20 e também as dos arts. 40 e 41. “O art. 20 trata de um fórum para acompanhar a implementação do piso salarial da educação. E os arts. 40 e 41 tratam da questão do financiamento, deixando claro que a busca, a meta maior, do Sistema Nacional da Educação é garantir a universalização da educação em todos os seus níveis”, afirmou Mineiro.

Avanços antirracistas

Deputada Carol Dartora. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A deputada Carol Dartora (PT-PR) enalteceu todo o plano e o trabalho coletivo realizado pelo Sistema Nacional de Educação, especialmente pelos parlamentares da educação e pelos integrantes da Frente Mista da Educação, da qual ela faz parte. “Quero ressaltar, em especial, os avanços antirracistas incluídos nesse sistema”, afirmou.

Entre as conquistas para a luta antirracista a deputada citou o reconhecimento das especificidades das populações quilombolas, indígenas e do campo, garantindo acesso, permanência e consulta prévia informada nos processos educacionais. “Reforça ainda a função redistributiva da União no enfrentamento das desigualdades regionais, com foco no Norte e Nordeste, onde a presença negra é majoritária”, acrescentou.

Além disso, continuou Dartora, o texto protege a liberdade de cátedra e a contextualização histórica do conhecimento, “permitindo que o currículo trate do racismo estrutural e efetive as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que incluem a história e a cultura afro-brasileira e indígena”.

Educação de qualidade

Deputado Patrus Ananias. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Ao defender o Sistema Nacional de Educação, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) afirmou que a soberania nacional depende de políticas públicas fundamentais como a segurança alimentar e a educação de qualidade, que garantam às crianças e jovens brasileiros o direito básico à escola pública. “Sempre defendi que, assim como temos o SUS (Sistema Único de Saúde) e implantamos o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), também é necessário consolidar o Sistema Nacional de Educação”, afirmou.

O deputado disse ainda que defende a presença do Estado em uma política pública de educação que integre desde a educação infantil, passando pelas creches, ensino fundamental, ensino médio, até as universidades públicas e cursos de pós-graduação. “Por isso, um grande desafio do nosso país é colocar as escolas públicas no mesmo nível das melhores escolas privadas, garantindo às crianças e jovens, de todas as classes sociais, os direitos e oportunidades que hoje, infelizmente, são assegurados prioritariamente para poucos”, lamentou.

Patrus destacou que o projeto precisa de aperfeiçoamentos, mas afirmou que sua aprovação representa um passo fundamental para o fortalecimento da educação pública no Brasil.

Texto aprovado

Pelo texto aprovado, que retorna ao Senado porque foi modificado pela Câmara, haverá instâncias permanentes de pactuação, compostas por uma comissão de gestores da União, estados e municípios e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios.

A Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será coordenada pelo Ministério da Educação e terá como função articular a adoção de estratégias para o alcance de metas do Plano Nacional da Educação (PNE), com divisão de responsabilidades entre os entes federados.

Devido à autonomia federativa, os pactos terão caráter de orientação para estados e municípios, exceto a adoção do padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica, consideradas as condições adequadas de oferta das etapas, modalidades, jornada e tipos de estabelecimentos de ensino, a diversidade regional e local das redes de ensino, assim como os respectivos custos diferenciados.

Padrão de qualidade

Os padrões mínimos de qualidade da educação básica pactuados na Cite deverão considerar as diferentes etapas e modalidades da educação básica definidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Também deverão orientar a redistribuição do Orçamento da União destinado à educação via Fundeb, assim como do orçamento dos estados em relação aos seus municípios. Além disso, os padrões integrarão a Avaliação Nacional da Educação Básica.

Na definição dos padrões mínimos de qualidade, deverão ser considerados fatores como jornada escolar mínima e sua progressiva ampliação para o tempo integral; razão adequada professor-aluno por turma; formação docente adequada às áreas de atuação; existência de plano de carreira e piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público.

Também serão considerados aspectos da infraestrutura escolar, como padrões de conforto ambiental, espaços apropriados, salubridade, água potável e instalações sanitárias adequadas, acessibilidade e sustentabilidade ambiental.

Quanto ao rendimento escolar, os padrões mínimos devem considerar níveis adequados de aprendizagem, redução das desigualdades de aprendizagem, trajetória regular dos estudantes, taxa adequada de aprovação e redução do abandono e evasão escolar.

Custo aluno-qualidade

Quanto ao Custo Aluno Qualidade (CAQ), o texto determina que ele será progressivamente elevado para contribuir com o alcance das metas de financiamento da educação básica do PNE.

O cálculo do CAQ seguirá os parâmetros pactuados na Cite e adotará itens passíveis de monetização, considerando um conjunto mínimo de insumos e seus custos em nível nacional, de acordo com as características das etapas e modalidades de ensino, levando-se em conta sua variação segundo a região e o local de cada rede de ensino.

Avaliação nacional

Ainda no âmbito da educação básica, a avaliação nacional desse nível de ensino alcançará as instituições públicas e privadas, contemplando a análise global e integrada das dimensões de gestão, infraestrutura, recursos e resultados de aprendizagem. A ideia é produzir insumos para o planejamento de políticas educacionais nos sistemas de ensino, divulgando dados e informações que contribuam para aprimorar as políticas educacionais e seu controle social.

No máximo a cada dois anos, a avaliação produzirá indicadores de rendimento escolar apurado em exames nacionais de avaliação com participação de, pelo menos, 80% dos alunos de cada escola em cada ano escolar periodicamente avaliado.

Produzirá ainda indicadores de avaliação institucional, como os relativos ao perfil dos alunos e dos profissionais da educação, às relações entre a dimensão dos profissionais e o corpo discente, à infraestrutura das escolas, aos recursos pedagógicos disponíveis e aos processos da gestão.

Vânia Rodrigues

 

 

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Last Update: 03/09/2025