O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (26/02) o projeto de lei (PL 3648/04), que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), válida em todo o território nacional e com informações que dispensam a apresentação de documentos de comprovação da deficiência além da carteira. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), é justo assegurar o direito de as pessoas com deficiência colocar essa informação na sua carteira nacional de identificação. “É justo estar ali colocado a deficiência que a pessoa carrega para que ela possa ter acesso a uma série de políticas públicas”, argumentou.

Pelo projeto aprovado, que segue para apreciação do Senado, o documento terá validade mínima de cinco anos e usará o CPF para identificação. A pessoa ou responsável deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial para fins de sua emissão, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). A emissão será regulamentada pelo Poder Executivo.

Avaliação biopsicossocial

O texto inclui ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência solicitar, expressamente, menção à deficiência quando da emissão da carteira de identidade no novo modelo (Carteira de Identidade Nacional – CIN). A deficiência deverá ser comprovada também com a avaliação biopsicossocial.

Tanto a emissão da CNIPCD quanto a inclusão de menção à deficiência na CIN deverão ser gratuitos, com validade em todo território nacional e proteção de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18).

Durante o processo de solicitação, deverá ser garantida a acessibilidade nos termos da legislação vigente.

 

Vânia Rodrigues

 

 

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Last Update: 26/02/2025