O Supremo Tribunal Federal chegou a quatro votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar na próxima sexta-feira 18.
O primeiro voto partiu do relator, Gilmar Mendes, acompanhado posteriormente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux — que publicou seu voto nesta quarta-feira 16.
Gilmar enfatizou que o Legislativo não pode reduzir os direitos assegurados aos povos indígenas. “A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais.”
O relator também determinou a conclusão em até dez anos de todas as demarcações de terras indígenas, a fim de resolver uma omissão de mais de três décadas.
Restam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin (presidente).
O julgamento acontece em meio uma tensão entre o STF e a cúpula do Congresso Nacional. Em 9 de dezembro, o Senado ignorou a votação da Corte e aprovou uma proposta de emenda à Constituição que define um marco temporal para demarcar terras indígenas. A matéria seguiu à Câmara dos Deputados.
O Supremo decidiu em 2023 que o marco temporal é inconstitucional. Ato contínuo, o presidente Lula (PT) vetou um projeto de lei aprovado pelo Congresso que aplicava essa tese ruralista. No fim daquele ano, porém, o Parlamento derrubou o veto do petista, restabelecendo o marco.
Em meio a esse cenário, partidos de direita acionaram o STF para confirmar a validade do projeto de lei, enquanto legendas de esquerda e entidades que representam os indígenas contestaram na Corte a constitucionalidade da medida.
O ponto central da tese do marco temporal é que, segundo ela, indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial à época.
Integrantes de grupos indígenas são contrários ao marco temporal e sustentam que a tese desconsidera, por exemplo, povos nômades e comunidades que foram expulsas de suas terras antes da promulgação da Constituição.