Foi aprovado também o projeto de lei (PL 1978/2025), que aumenta a pena ao crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com deficiência

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (2/9), por consenso e unanimidade, o projeto de lei (PL 3073/25), do Governo Lula, que aumenta as penas para receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. A deputada Adriana Accorsi (PT-GO) destacou que essa é mais uma medida do Governo Lula contra os crimes relacionados aos aparelhos celulares. “Além do Programa Celular Seguro, que é um programa moderno que possibilita encontrar aparelhos furtados e roubados, agora se traz uma punição maior para situações de receptação”, comemorou.
Adriana Accorsi explicou que o agravamento da pena de 33% a 50% para quem cometer crimes relacionados a aparelhos celulares, valerá também para outros objetos, como computadores, medicamentos, combustíveis.
Texto aprovado
O segundo o texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa aumenta de 1/3 à metade se o produto receptado e obtido por meio de crime for: aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais; mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
Nesses casos, não haverá isenção de pena caso o crime seja cometido em prejuízo de cônjuge durante a união ou em prejuízo de ascendente (pai ou mãe) ou descendente (filhos e netos). A queixa-crime também não dependerá de representação do prejudicado.
Furto qualificado
Quanto ao furto qualificado, cuja pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o texto inclui nova modalidade de furto feito em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita. Essa mudança pretende coibir a prática de crimes patrimoniais sob encomenda de organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de produtos furtados.
480 mil celulares furtados
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, cerca de 480 mil celulares foram furtados no País em 2024. E segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o prejuízo de fraudes em celulares roubados chegou a R$ 10,1 bilhões em 2024, aumento de 17% em relação a 2023.
Maus-tratos

Os parlamentares aprovaram também o projeto de lei (PL 1978/2025), que aumenta a pena ao crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com deficiência. O texto amplia em 1/3 a pena de reclusão de 2 a 5 anos de quem for condenado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Esse tipo de autoridade pode ser para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.
Ao defender a aprovação da proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que é fundamental punir quem maltrata pessoas com deficiência. Ela citou que o mês de setembro é o mês em que se comemoramos a luta das pessoas com deficiência. “E a sociedade capacitista fere qualquer princípio democrático. Nós temos que ter uma sociedade em que possamos ter a mais completa acessibilidade: acessibilidade emocional, cognitiva, atitudinal, arquitetônica e de comunicação.
Pelo texto, que segue para apreciação do Senado, os maus-tratos são caracterizados como a privação de alimentação ou cuidados indispensáveis; sujeição a trabalho excessivo ou inadequado; ou abuso de meios de correção ou disciplina.
Furto ou roubo de petróleo
Também foi aprovado o projeto de lei (PL 1482/19), que cria o crime qualificado de furto ou roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. A proposta, que segue para o Senado, também cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à receptação desses produtos roubados.
No caso do furto, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos, a mesma para casos em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto. A pena será aumentada de 1/3 se o crime for praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, valendo-se de vínculo atual ou passado (ex-empregado, por exemplo) com a empresa prejudicada ou se o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública.
Vânia Rodrigues