Uma das proposições aprovadas, de autoria do senador Beto Faro (PT-PA), transforma em lei o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (2/8) quatro projetos de lei para garantir a segurança alimentar de cidadãos brasileiros e contribuir com o combate a fome no País. O primeiro deles é o PL 4384/23, de autoria do senador Beto Faro (PT-PA), que transforma em lei o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), atualmente regulado por decreto e normas infralegais. A relatora da matéria, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), afirmou que essa é uma política pública que, “além de promover inclusão social, gerar renda e fortalecer a segurança alimentar, contribui de maneira significativa para o equilíbrio regional e dinamização de economias locais”.
A deputada enfatizou que, em seus quase 30 anos de existência, o Pronaf consolidou-se como o mais importante instrumento de política agrícola voltado para a agricultura familiar no Brasil. “Ao permitir o acesso de milhões de pequenos produtores ao crédito rural em condições diferenciadas, o programa foi decisivo para aumentar a produtividade, reduzir desigualdades, fortalecer a segurança alimentar e estimular práticas sustentáveis no campo”, completou.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou a importância de a Câmara pautar temas que têm a ver com a alimentação, “para nós erradicarmos a fome no Brasil”. Ele citou que o presidente Lula, pela segunda vez — isso já aconteceu em 2014 —, tirou o Brasil do Mapa da Fome, com reconhecimento das Nações Unidas, com políticas públicas. “Nosso ministério, Programa de Aquisição de Alimentos, Programa Nacional de Alimentação Escolar, incentivos, juros, financiamentos, estímulos à agricultura familiar, políticas públicas, isenção de impostos, tirar o Brasil da cesta básica da tarifa de impostos é muito importante para o povo poder comer e se alimentar bem”, enfatizou.

E o deputado Welter (PT-PR) reforçou: “Se tem um programa que pode, de fato, acabar com a fome e produzir alimentos de qualidade para chegar à mesa de todos os produtores é Pronaf. Ele acrescentou que esse é um programa que chega a milhões de brasileiros, mas que ainda não chega a todo mundo. “O Estado deveria ter um grande fundo garantidor para quem ainda não acessa o crédito, para estimular a produção de alimentos e fornecê-los para quem ainda tem fome”, defendeu.
Texto segue para sanção
O texto aprovado que segue para sanção presidencial, estipula entre as finalidades do Pronaf: contribuir de forma efetiva para a configuração de um projeto de desenvolvimento rural para o Brasil baseado em princípios da igualdade em todas as esferas, da inclusão social e da transição ecológica da atividade agrícola; e fortalecer a função estratégica da agricultura familiar na garantia da segurança alimentar e nutricional da população brasileira.
É objetivo também do projeto prover o acesso ao crédito com condições de encargos e prazos diferenciados para esse público, incluídos os assentados em projetos de reforma agrária, indígenas e quilombolas.
O Pronaf pretende ainda fomentar mudanças objetivas na base técnica da agricultura familiar a partir da redução acelerada da utilização de insumos químicos, da menor utilização possível dos recursos hídricos e da valorização da biodiversidade a fim de adequar os padrões produtivos da agricultura familiar aos cenários climáticos derivados do processo de aquecimento global.
Plano Safra específico
Quanto aos financiamentos, além de encargos e prazos favoráveis em relação às demais linhas de crédito rural, o Pronaf contará com um Plano Safra específico que, em cada ano agrícola, definirá: os valores programados para o crédito e as suas prioridades, incluídas a produção dos alimentos principais da dieta básica da população; os estímulos diferenciados para a agricultura orgânica e agroecológica e para os alimentos fundamentais da dieta básica com riscos de oferta; os mecanismos de distribuição do crédito entre as diferentes regiões do País para reduzir disparidades regionais; e demais instrumentos de política agrícola aplicáveis a esse segmento social.
Uso de indicadores do IBGE para ampliar acesso da população a alimentos
Outro projeto e lei (PL 800/24) aprovado nesta terça-feira determina o uso de indicadores de segurança alimentar e nutricional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para ampliar o acesso a alimentos pela população necessitada. O texto, que segue para sanção presidencial, inclui dispositivos na lei que estabelece definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Pelo texto, os indicadores do IBGE serão aqueles obtidos em pesquisas oficiais e em dados dos cadastros administrativos de políticas e programas sociais.
Poderão ser usados, de forma complementar, outras fontes de informação, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Planejamento e gestão de riscos em eventos climáticos

Os parlamentares aprovaram também o parecer do deputado Patrus Ananias (PT-MG), ao projeto de lei (PL 2424/24), que concede a unidades produtivas familiares rurais atingidas por eventos climáticos extremos preferência no recebimento dos recursos financeiros do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. “O objetivo é fortalecer a resiliência dessas famílias, estimular a diversificação produtiva, preservar a vegetação nativa e garantir o abastecimento de alimentos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a redução do êxodo rural nas áreas vulneráveis”, afirmou Patrus.
Segundo o texto, que segue para apreciação do Senado, a preferência será para recursos destinados à reestruturação da infraestrutura produtiva. As famílias beneficiárias também receberão assistência técnica prioritária para a elaboração e implantação de projeto de reestruturação, contemplando ações de planejamento e gestão de riscos em eventos climáticos.
Esse planejamento e a gestão de riscos quanto aos eventos climáticos passam a fazer parte dos princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e dos objetivos do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Distribuição de alimentos em cidades atingidas por desastres
Ainda foi aprovado o projeto de lei (PL 2708/24), que concede prioridade à compra e à distribuição de alimentos em cidades com estado de calamidade pública reconhecido. O projeto, que irá à sanção presidencial, muda a lei que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para permitir que durante situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, o programa dar prioridade aos municípios afetados pela referida situação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Vânia Rodrigues