O Supremo Tribunal Federal voltará a analisar a validade da coleta de material genético de condenados por crimes violentos para a manutenção de um banco de dados estatal.
Em 11 de junho, por decisão do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, haverá a leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes, seguida pela sustentação oral das partes envolvidas.
Na sequência, caberá a Barroso agendar uma nova data para o início da votação. Não há prazo para isso ocorrer.
O caso tramita no STF desde maio de 2016 e tem caráter de repercussão geral — ou seja, o que os ministros decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
O banco de dados com perfil genético a partir da extração obrigatória de DNA se aplica a condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
No recurso ao STF, a defesa de um condenado argumenta que a medida viola o princípio constitucional da não autoincriminação e o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.