Código de Defesa do Contribuinte dá poderes inéditos ao Estado contra devedor contumaz

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o Congresso aprovou o PLP 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte, incluindo punições rígidas contra o devedor contumaz, aquele que estrutura seus negócios para não pagar tributos de forma recorrente.

O texto prevê suspensão imediata do CNPJ, paralisação das atividades financeiras e divulgação pública dos dados das empresas enquadradas. Embora especialistas avaliem as mudanças como positivas para combater fraudes estruturais e concorrência desleal, alertam que o Estado terá poderes inéditos e que será necessário evitar abusos. O projeto estabelece critérios objetivos para identificar devedores contumazes, como valor mínimo de inadimplência e prazo, e inclui condutas como uso de laranjas e empresas fantasmas.

A Folha destaca que a proposta ganhou força após operações policiais contra grandes devedores. O Código também consolida princípios em benefício do contribuinte, como segurança jurídica, boa-fé, incentivo à cooperação com o fisco e medidas para reduzir litigiosidade, como consultas públicas sobre normas. Eventuais excessos poderão ser ajustados pelo Judiciário ao longo do tempo.

Fonte: Folha de SP

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