O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta sexta-feira 18, que não haverá cobrança retroativa de IOF sobre operações realizadas no período em que estava suspenso o decreto do governo Lula (PT) que eleva alíquotas do tributo.
Moraes esclarece, assim, a principal dúvida sobre sua decisão de validar o decreto do presidente, assinada na última quarta-feira 16. O plenário do STF ainda julgará, em data indefinida, se mantém ou derruba a ordem do relator.
Parte do setor financeiro expressou surpresa com o fato de a decisão original ter efeito retroativo — ou seja, as movimentações tributáveis com IOF realizadas após o Congresso Nacional sustar o decreto de Lula teriam de pagar o imposto conforme as novas alíquotas.
Provocado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná, Moraes voltou a se pronunciar nesta sexta. Ele mencionou o “respeito à segurança jurídica” ao esclarecer que não haverá aplicação retroativa das alíquotas majoradas.
“A dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao referido tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”, escreveu.
“Dessa maneira, esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial.”
Em nota divulgada na quinta-feira 17, a Receita Federal informou que as instituições financeiras que não realizaram a cobrança do IOF nos termos do decreto — durante o período em que o ato de Lula estava suspenso — “não são obrigados a realizá-los retroativamente”. Não estava clara, porém, a situação de pessoas físicas e empresas.
Com a ordem do ministro na última quarta, voltaram a valer as alíquotas elevadas para operações como compras internacionais com cartão, compra de moeda em espécie e remessas ao exterior, empréstimos a empresas e seguros VGBL. Entenda o que muda a partir de agora.
No essencial, Moraes chancelou o argumento do governo Lula: não houve desvio de finalidade de Lula ao reajustar as alíquotas do IOF, ao contrário do que alegava a oposição.
Foi, na avaliação do ministro, um ato semelhante a decretos de aumento do imposto editados nas gestões Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro — validados pelo STF.
Moraes invalidou, no entanto, a incidência de IOF no risco sacado, uma prática comum no mercado, na qual empresas antecipam o pagamento de fornecedores por meio de instituições financeiras. Foi, a rigor, o único revés do governo.
Agora, a equipe econômica, liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), busca uma nova fonte de recursos para compensar a perda de 450 milhões de reais em 2025 e de 3,5 bilhões em 2026 após a queda do IOF sobre o risco sacado.