O Conselho Nacional de Justiça decidiu retirar de julgamento a abertura de um procedimento administrativo disciplinar contra o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso envolve uma decisão contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, um alvo da Lava Jato.
A retirada aconteceu quando apenas um voto havia sido proferido. O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, defendeu a instauração do PAD. CartaCapital questionou o CNJ sobre o motivo para interromper a votação, mas ainda não obteve resposta.
Em 2023, Malucelli assinou um despacho que, na avaliação da 13ª Vara Federal de Curitiba, restabelecia uma ordem de prisão contra Duran. Antes, o juiz à época responsável pelos casos remanescentes da operação na primeira instância, Eduardo Appio, havia suspendido a ordem de prisão decretada em 2016 por Sergio Moro.
Semanas antes, Tacla Duran havia afirmado em depoimento a Appio ter sido alvo de um “bullying processual” no âmbito da Lava Jato. Ele também declarou ter sido vítima de uma suposta tentativa de extorsão e citou Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol, hoje deputado federal pelo Podemos.
Malucelli se afastou do caso após vir à tona a notícia de que João Eduardo Barreto Malucelli, filho do desembargador, aparecia no Cadastro Nacional de Advogados como sócio do escritório Wolff & Moro Sociedade de Advogados, com sede em Curitiba e formado pelo ex-juiz e pela advogada Rosângela Moro, atualmente deputada federal pelo União Brasil.
A reclamação que motiva o voto de Salomão pela abertura de um PAD parte do argumento de que Malucelli descumpriu uma determinação do então ministro Ricardo Lewandowski para que as acusações de Duran contra Moro e Dallagnol tramitassem no Supremo Tribunal Federal, não no TRF-4.
Posteriormente, Salomão argumentou que sua decisão não restabelecia a ordem de prisão de Duran, embora essa informação tenha sido divulgada pelo site oficial do TRF-4. Em seu voto, Salomão concorda com a avaliação do desembargador sobre o alcance do despacho, mas afirma que isso não invalida os indícios de irregularidade.
“Frise-se que, independentemente dos efeitos e das consequências do conteúdo da decisão proferida (…), houve efetivo descumprimento pelo reclamado de decisão do E. Supremo Tribunal Federal“, escreveu o corregedor.
“Como se não bastasse, a situação se afigura ainda mais grave quando se constata (…) o suposto vínculo de parentesco ou afinidade entre o desembargador reclamado, Marcelo Malucelli, e pessoas supostamente interessadas – direta ou indiretamente –no silenciamento processual do advogado Rodrigo Tacla Duran.”
Diante dos elementos reunidos, Salomão entendeu haver “a presença de indícios suficientes para o aprofundamento das investigações com a imediata abertura de PAD” contra Marcelo Malucelli. O corregedor concluiu, porém, não haver razão para afastá-lo do cargo.