O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, arquivou nesta segunda-feira 9 uma reclamação disciplinar contra o juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), que havia condenado a União a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese em 20 mil reais por uma suposta demora do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes em desbloquear as redes sociais do investigado.

Além de cassar a decisão de Gimenes, Moraes determinou, em junho, a extinção do processo e o envio dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para adoção de providências cabíveis contra o magistrado de primeira instância.

Em sua defesa no CNJ, Gimenes afirmou que não teve a intenção de desafiar ou descumprir uma decisão do STF. Ele disse ter se limitado a dirigir o processo e a adotar a solução que considerou mais justa. Em linha com a sustentação do juiz, Campbell afirmou que a decisão contestada “não se encontra impregnada dos apontados vícios, traduzindo-se como mera expressão de seu livre convencimento”.

“O título judicial questionado veicula condenação da União por error in procedendo no cumprimento de decisão de desbloqueio de rede social, apontando demora em sua efetivação. Nela não se verifica a presença da análise da propriedade ou impropriedade de ações judiciais em curso no Supremo Tribunal Federal, tampouco de qualquer juízo de valor sobre a conduta ou decisões de Ministros daquele Sodalício.”

Os perfis de Marchese foram bloqueados por ordem de Moraes em novembro de 2022, no âmbito do inquérito das fake news. À época, o político divulgou a participação de ministros do STF em um evento nos Estados Unidos e escreveu: “Oportunidade imperdível”.

Na avaliação do juiz de Maringá, Moraes “errou” ao só liberar as contas do ex-deputado no Facebook e no X, em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram. Segundo o magistrado do caso, por uma suposta falha do ministro, o ex-deputado só recuperou a conta com quase seis meses de “atraso”.

Moraes entendeu que Gimenes invadiu a competência do STF ao processar e julgar um pedido que poderia interferir na condução do inquérito das fake news.

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Last Update: 09/12/2024