O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, em decisão de primeira instância, o ex-ministro e ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), ao pagamento de R$ 52 mil por danos morais à prefeita de Crateús (CE), Janaína Farias (PT).
A sentença, proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, foi divulgada nesta segunda-feira (20) e tem como base declarações feitas por Ciro em quatro entrevistas concedidas no mês de abril de 2024.
De acordo com o processo, as falas do ex-ministro incluíram expressões como “assessora de assuntos de cama” e “cortesã”, referindo-se à prefeita de Crateús. A juíza avaliou que tais expressões ultrapassaram os limites da crítica política e representaram ataques pessoais com caráter misógino, com potencial ofensivo à dignidade da prefeita.
Janaína Figueiredo atuou como senadora suplente em substituição a Camilo Santana (PT), atual ministro da Educação, nomeado ao cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela foi indicada como segunda suplente na chapa encabeçada por Santana na eleição para o Senado em 2022.
O valor da indenização foi fixado em R$ 52 mil, correspondendo a R$ 13 mil por cada uma das quatro entrevistas em que Ciro reiterou os comentários considerados ofensivos. A juíza levou em consideração a repetição dos termos ao longo das declarações e o impacto público das afirmações.
A defesa de Ciro Gomes apresentou dois pedidos preliminares que foram rejeitados pelo juízo. O primeiro solicitava a remessa do processo ao estado do Ceará, sob o argumento de que o foro competente seria o domicílio da autora da ação.
O segundo argumentava que as críticas não teriam sido direcionadas à prefeita, mas sim ao ex-governador Camilo Santana. A magistrada considerou que as declarações atingiram diretamente a honra da prefeita, independentemente de seu conteúdo político.
Na sentença, a juíza escreveu que “o réu proferiu declarações em relação à sua pessoa, com conteúdo injurioso e difamatório, extrapolando os limites do razoável e do aceitável em uma sociedade democrática”. Segundo a análise do juízo, as falas não se limitaram à manifestação de opinião política, mas assumiram caráter ofensivo, pessoal e discriminatório.
A decisão destaca ainda que os termos utilizados por Ciro Gomes sugeriram a existência de uma relação íntima entre Janaína Farias e Camilo Santana, fato que, segundo a magistrada, tem o potencial de comprometer a imagem pública e a trajetória profissional da prefeita.
“As ofensas desqualificam a competência do autor como profissional, não com palavras referentes à sua formação ou experiência (o que poderia ter sido lícito, a depender do discurso), mas com adjetivos e colocações que aludem até mesmo à promoção da prostituição”, registrou a juíza na sentença.
Ainda conforme o texto da decisão, as expressões proferidas por Ciro configuraram um abuso da liberdade de expressão e ultrapassaram o que seria considerado um “discurso político legítimo”.
Para a juíza, o conteúdo das entrevistas não possui relação com uma crítica ao desempenho político da autora, mas sim com a tentativa de desqualificá-la por meio de insinuações ofensivas à sua integridade pessoal.
O processo teve como ponto central a análise do limite entre a liberdade de manifestação política e a proteção da honra e da dignidade da pessoa. A sentença concluiu que a forma como as declarações foram proferidas representa um uso indevido da liberdade de expressão, com prejuízo concreto à imagem da autora.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Até o momento, não houve manifestação oficial por parte do ex-ministro ou de sua assessoria jurídica sobre a condenação. Também não foi informado se a defesa pretende recorrer da sentença nos tribunais superiores.