O ex-governador Ciro Gomes (PDT) tornou-se réu na Justiça Eleitoral por crime de violência política de gênero contra a senadora cearense Janaína Farias (PT), segunda suplente do ministro da Educação Camilo Santana. A decisão foi assinada pelo juiz Victor Barroso em 11 de julho.
Na avaliação do magistrado, o político teria “constrangido e humilhado” Farias com insinuações sobre sua capacidade de exercer mandato na Casa Alta. CartaCapital tenta contato com o ex-ministro para comentar o assunto e aguarda retorno.
A denúncia contra Ciro Gomes foi encaminhada pela procuradora Sandra Viana Pinheiro à Justiça Eleitoral no início de maio. O documento menciona ao menos três ocasiões nas quais o pedetista ofendeu a senadora.
No mais recente episódio, ele disse que Farias não tinha competência para exercer mandato no Senado e afirmou que ela era uma “cortesã”. O dicionário Michaelis traz três definições para o termo: “dama da corte, geralmente a favorita do rei, que vivia de sua generosidade”, “mulher de comportamento devasso e de vida de luxo” e “prostituta refinada que só tem clientes de alta renda”.
Para a promotora, Ciro agiu de forma intencional para “constranger e humilhar” a senadora, “menosprezando-a por sua condição de mulher, com o indiscutível propósito de dificultar o desempenho de seu mandato”.
Janaína Farias tomou posse no início de abril, como segunda suplente de Santana. Ela substituiu a senadora Augusta Brito, que deixou o cargo por 121 dias para assumir uma secretaria no Ceará.
A denúncia está relacionada a uma representação contra o político enviada em abril à Justiça Eleitoral cearense por um grupo de trabalho contra a violência política de gênero, vinculado à Procuradoria-Geral da República.
O delito pelo qual Ciro foi acusado consiste em “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
A pena para este tipo de crime é de um a quatro anos, além de multa. A Procuradoria não ofereceu ao ex-ministro a possibilidade de acordo de não persecução penal porque, no caso de crimes praticados contra a mulher em razão do gênero, essa solução não é cabível.
Com o recebimento da denúncia, Ciro tem 10 dias para se manifestar sobre o caso. Além disso, o juiz do caso remeteu cópia da investigação contra o ex-governador à Polícia Federal, com objetivo de apurar eventual crime de perseguição (stalking), cuja pena prevista é de 6 meses a dois anos de prisão.