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Cinco anos após proibir pulverização aérea, governo do Ceará libera drones para aplicação de agrotóxicos

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou, nesta quinta-feira (19), o projeto de lei que libera a pulverização de agrotóxicos no estado por meio de drones, aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) ou veículo aéreo não tripulado (Vant).

Na prática, o projeto, de autoria do deputado Felipe Mota (União Brasil), alterou a Lei Zé Maria do Tomé, que proibia a pulverização aérea de agrotóxicos e que fez do Ceará o primeiro estado brasileiro a definir este tipo de proibição.

A Lei Zé Maria do Tomé foi elaborada pelo próprio Elmano de Freitas, que era deputado estadual na época, e por Renato Roseno (Psol) e Joaquim Noronha (PRP). O nome fazia referência ao camponês José Maria, que foi um ambientalista e líder comunitário assassinado após se posicionar contra o que chamava de “chuva de veneno”.

Agora, numa reviravolta, o próprio Elmano de Freitas defendeu a aplicação do veneno por meio da pulverização, com o apoio de setores do agronegócio cearense.

“Quero dizer aos colegas do agronegócio que aqui estão que, pelo que tenho de informação, a Assembleia, até o final do ano, vota e resolve esse problema para termos condição de, com um drone, utilizar herbicida na produção de frutas e outras produções necessárias”, disse o governador durante o evento Cresce Ceará.

De acordo com o novo texto legislativo, a aplicação não pode ocorrer a menos de 30 metros de distância de equipamentos públicos, como escolas, hospitais, praças, áreas de proteção ambiental e áreas de proteção permanente. Os drones também devem ser pilotados por pessoas habilitadas e empresas credenciadas.

Uma pesquisa da Universidade de Sidney, publicada na Nature Geoscience, observou que o Ceará é um dos estados brasileiros com maior número de regiões com ecossistemas poluídos por agrotóxicos, com taxa de risco maior que 4, a mais alta.

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) se posicionaram contra a pulverização de agrotóxicos e “reafirmam a importância da Lei nº 16.820/19, sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial de 08 de janeiro de 2019, que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos por aeronaves no Estado do Ceará”.

Edição: Nathallia Fonseca

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Last Update: 20/12/2024