Cinco anos após banir a pulverização aérea, governo do Ceará autoriza uso de drones para aplicação de substâncias químicas agrícolas

do Brasil de Fato

Cinco anos após proibir pulverização aérea, governo do Ceará libera drones para aplicação de agrotóxicos

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou, nesta quinta-feira (19), o projeto de lei que libera a pulverização de agrotóxicos no estado por meio de drones, aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) ou veículo aéreo não tripulado (Vant).

Na prática, o projeto, de autoria do deputado Felipe Mota (União Brasil), alterou a Lei Zé Maria do Tomé, que proibia a pulverização aérea de agrotóxicos e que fez do Ceará o primeiro estado brasileiro a definir este tipo de proibição.

A Lei Zé Maria do Tomé foi elaborada pelo próprio Elmano de Freitas, que era deputado estadual na época, e por Renato Roseno (Psol) e Joaquim Noronha (PRP). O nome fazia referência ao camponês José Maria, que foi um ambientalista e líder comunitário assassinado após se posicionar contra o que chamava de “chuva de veneno”.

Agora, numa reviravolta, o próprio Elmano de Freitas defendeu a aplicação do veneno por meio da pulverização, com o apoio de setores do agronegócio cearense.

“Quero dizer aos colegas do agronegócio que aqui estão que, pelo que tenho de informação, a Assembleia, até o final do ano, vota e resolve esse problema para termos condição de, com um drone, utilizar herbicida na produção de frutas e outras produções necessárias”, disse o governador durante o evento Cresce Ceará.

De acordo com o novo texto legislativo, a aplicação não pode ocorrer a menos de 30 metros de distância de equipamentos públicos, como escolas, hospitais, praças, áreas de proteção ambiental e áreas de proteção permanente. Os drones também devem ser pilotados por pessoas habilitadas e empresas credenciadas.

Uma pesquisa da Universidade de Sidney, publicada na Nature Geoscience, observou que o Ceará é um dos estados brasileiros com maior número de regiões com ecossistemas poluídos por agrotóxicos, com taxa de risco maior que 4, a mais alta.

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) se posicionaram contra a pulverização de agrotóxicos e “reafirmam a importância da Lei nº 16.820/19, sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial de 08 de janeiro de 2019, que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos por aeronaves no Estado do Ceará”.

Edição: Nathallia Fonseca

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