A Advocacia-Geral da União defendeu que o Supremo Tribunal Federal acolha uma ação do PSOL para derrubar a resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe a utilização de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendeu a norma em 17 de maio, entendendo haver indícios de abuso de poder por parte do CFM ao limitar um procedimento médico recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que os conselhos profissionais não devem promover discussões políticas, em especial sobre saúde, uma vez que são órgãos de classe. Caso desejem alterar a legislação, devem buscar os mecanismos democráticos correspondentes.
“Na hipótese, porém, há um desvirtuamento da atuação técnica para buscar, de fato, impedir – em clara contradição com a previsão legal – a prática do aborto em hipótese legalmente prevista”, escreve a AGU. “A resolução cria um perigoso precedente em que conselhos profissionais poderão, abusando do poder de regulamentar a profissão que lhes é legalmente confiado, criar embaraços e tentar impedir políticas públicas prevista em lei ou, pior, formular e propor novas políticas públicas sem previsão em lei.”
Objetivamente, a Advocacia-Geral entende que a resolução do CFM viola o princípio constitucional da legalidade que rege a Administração Pública.
“Registre-se que a proibição prevista pela resolução em exame impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados.”
O ministro Alexandre de Moraes também determinou a intimação de hospitais de São Paulo acerca do suposto descumprimento da decisão que suspendeu a norma do Conselho.
O relator explicou que, aparentemente, o CFM ultrapassou sua competência ao impor ao profissional de medicina e à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o relator, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por um médico, a legislação brasileira não estabelece quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para o aborto legal.