O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, na última segunda-feira (17), uma resolução que permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos, desde que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica – um registro concedido a quem faz especialização em determinadas áreas.
A medida, divulgada no Diário Oficial, valerá a partir de abril, caso não seja derrubada pela Justiça.
No ano passado, o CFF já tinha divulgado a autorização, mas foi derrubada em primeira instância pela Justiça Federal no Distrito Federal. O caso tramita em outras instâncias e, desde 2013, o assunto está em discussão.
Para o CFF, a nova norma regulamenta pontos previstos anteriormente por lei, em que não há citação direta sobre a atuação de farmacêuticos no diagnóstico e prescrição de remédios.
Assim, além de indicar tratamentos, pela nova norma os farmacêuticos podem ainda renovar a prescrição de outros profissionais de saúde e fazer exames físicos de sinais e sintomas, a fim de ser capaz de indicar medicamentos.
Com a nova proposta, os farmacêuticos poderão ainda coletar dados por meio da anamnese farmacêutica e realizar, solicitar e interpretar exames.
CFM
No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contrário à resolução ainda em novembro do ano passado, quando o Ministério Público Federal defendeu a nulidade da norma do CFF e a Justiça do Distrito Federal suspendeu a medida.
Para o CFM, a resolução é uma afronta à Lei do Ato Médico e a prescrição medicamentosa é uma atividade privativa do médico.
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