O artigo Decisão do STF sobre marco da internet foi necessária, assinada por Ana Tereza Basilio (presidenta da OAB-RJ) e Cândida Diana Terra, publicada na Folha de S. Paulo nesta quarta-feira (2), reclama que o editorial desse jornal de 28 de junho de 2025 critica com veemência a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual, por maioria, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet”.
Segundo as autoras, o editorial “sustenta que a corte avançou sobre prerrogativas do Congresso Nacional e produziu um ‘regulamento vago’, que fragiliza a liberdade de expressão”. Isso é um fato. Mais do que fragilizar, porém, o STF – que não deveria regulamentar, diga-se – extingue a liberdade de expressão e instaura a censura prévia nas redes, um regime que nem mesmo a ditadura militar implementou.
A coisa é ainda pior: a justiça está sendo terceirizada. Uma empresa estrangeira terá o poder de retirar publicações de brasileiros, o que configura uma afronta à nossa soberania.
O artigo afirma que “embora haja pontos válidos nessa crítica —especialmente no que diz respeito a mais um avanço do STF no regramento de matéria de competência do Parlamento—, é necessário fazer uma ponderação mais cuidadosa”. Não dizem, no entanto, quais são esses pontos e em que isso implica.
A alegação de que “a decisão do Supremo não surgiu de um ambiente pacificado” é uma falsificação. A sociedade brasileira não está deflagrada, mas querem convencer a todos de que existe um grande perigo, uma grande ameaça e que isso exige medidas drásticas, urgentes.
Atestam as autoras que a decisão do Supremo “foi impulsionada por um cenário concreto de desinformação, discursos de ódio e ataques coordenados à democracia e a adversários políticos, que vinham encontrando guarida em brechas legais”.
Quando, porém, o Brasil viveu algo diferente do que as autoras chamam de “cenário de desinformação”? A grande imprensa mente e distorce os fatos em escala industrial desde sempre. A revista Veja, por exemplo, estampou em uma de suas capas que Lula e Dilma sabiam de corrupção na Petrobrás.
A mesma revista publicou uma capa sugerindo assassinato de Lula. Por onde andavam o Supremo e todos aqueles que dizem combater o tal “discurso de ódio”?
Querem convencer a sociedade de que o problema são as redes sociais. Por isso vivem repetindo que “o mundo mudou”. Mas o fato e que o mundo sempre muda.
É infundada a suposição de que “o Marco Civil, ao proteger as plataformas da responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto mediante ordem judicial, acabou sendo interpretado muitas vezes como um salvo-conduto para a inação das empresas diante de violações mais graves”. As plataformas não devem ser responsabilizadas pelo que dizem seus usuários porque, de fato, não são; finalmente, a Constituição garante a liberdade de pensamento.
É um grande erro afirmar que “nesse contexto, o STF acabou por assumir o papel de guardião da Constituição ao sinalizar que a liberdade de expressão não é absoluta e que o discurso de ódio e o crime não podem ser protegidos por essa cláusula”. O Supremo não “sinalizou”, isso é um eufemismo. A corte determinou que não vale o artigo 5º, inciso IV, segundo o qual, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O STF não tem esse poder, é uma verdadeira afronta. Para disfarçar e confundir os incautos, colocam “discurso de ódio e crime” no meio da frase. [grifo nosso]
Seguindo adiante, sustentam que “em que pese a boa intenção, não se pode ignorar que a criação de normas gerais sobre responsabilidade das plataformas e critérios para remoção de conteúdo envolve escolhas políticas complexas e com impacto social amplo. Tais escolhas, por sua própria natureza, devem ser feitas pelo Poder Legislativo”.
Por que se deveria acreditar que censura seja praticada com boas intenções? E não se deve confundir escolhas “complexas” com ilegais, inconstitucionais, pois é disso que se trata. Como elas mesmas são obrigadas a admitir, “é no Congresso que se encontra a legitimidade democrática para debater os limites da regulação das redes sociais (…) E isso por uma razão bem simples: é composto por eleitos”. Ninguém votou nos ministros do Supremo, eles não têm mandato para legislar.
Segundo o artigo, “a judicialização excessiva de temas centrais como esse —ainda que impulsionada por omissões legislativas— enfraquece a democracia representativa e concentra decisões relevantes demais nas mãos de poucos”. Onde está a omissão legislativa se o Marco Civil da Internet foi debatido e aprovado há mais de 10 anos? E se for um tema que sobre o qual não há coesão social necessária ou há, mas no sentido contrário ao das autoras? É preciso ficar repetindo isso para tentar justificar que existe uma boa razão para a intromissão do Supremo.
As autoras também dizem que “é possível reconhecer o acerto do STF no mérito ao proteger, com moderação, bens jurídicos relevantes, como a integridade do processo democrático, e, ao mesmo tempo, cobrar do Congresso uma atuação mais ativa e célere no debate regulatório das plataformas digitais”. Como podem estar protegendo a integridade de processo democrático se acabaram de dizer que o ativismo do Supremo enfraquece a democracia? A concentração de poder nas mãos desses poucos tem um nome: ditadura.
Finalizando o artigo, as autoras afirmam que “o STF cumpriu o seu papel ao enfrentar o vácuo institucional, mas agora é urgente que o Congresso assuma sua responsabilidade e ofereça uma legislação robusta, clara e eficaz para lidar com os desafios da comunicação digital no século 21”. Repetem as mesmas falácias, de que existe um “vácuo institucional”, “desafios do século 21”, para que assim se justifique a usurpação de poder por parte do STF.
O “desafio da comunicação digital”, que a burguesia não quer admitir, é que é um meio muito mais democrático de comunicação, onde pessoas comuns, sindicatos e organizações de menor poder aquisitivo do que os bancos, conseguem ter alguma voz. Com a censura, a comunicação volta a ser monopólio das grandes empresas, essas que mentem e apoiam golpes de Estado, sem incomodar os defensores do Estado democrático de direito.
A classe trabalhadora não pode aceitar essa ditadura do judiciário. É preciso que suas organizações se lancem em uma campanha em defesa da liberdade de expressão, que a burguesia quer impedir a todo custo.