A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira 12 o projeto da “Lei Bárbara Penna”, que proíbe condenados por violência doméstica de se aproximar da casa ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares.

O texto também classifica como crime de tortura as ameaças e as agressões no contexto domiciliar. A aprovação ocorreu em caráter terminativo, ou seja, não será necessário o aval do plenário para que a matéria siga à Câmara dos Deputados — a menos que senadores apresentem um recurso para isso.

De autoria de Soraya Thronicke (Podemos-MS) e relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto se inspira no caso de Bárbara Penna, de Porto Alegre (RS), vítima de tentativa de feminicídio em 2013 que continuou a ser ameaçada pelo agressor mesmo depois de ele ser preso.

Segundo o texto, a Lei de Execução Penal passará a estabelecer como falta disciplinar grave os casos em que o condenado ou preso provisório em regime aberto ou semiaberto (ou em saída temporária) se aproximar dos locais designados.

Esses condenados deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado, tipo de reclusão com regras mais rígidas, como permanência em cela individual e limitações ao direito de visita e de saída para banho de sol.

O projeto também prevê a transferência obrigatória do preso para outras instituições penais. Braga alterou o texto para que, em caso de persistência de ameaças e agressões, a transferência seja para uma unidade federativa diferente daquela em que o crime ocorreu.

Na leitura de seu parecer, Braga destacou que mais de 21 milhões de brasileiras — 37,5% da população feminina do País — sofreram algum tipo de agressão nos últimos 12 meses. Os dados são de uma pesquisa Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

“A Lei Maria da Penha não tem sido suficiente para que as mulheres sejam efetivamente protegidas pelo Estado, devendo o legislador prever novas medidas protetivas”, disse o relator.

(Com informações da Agência Senado)

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Last Update: 12/03/2025