Cabine de votação. Foto: Reprodução

Nesta quarta (21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com o direito à reeleição nos cargos de presidente, governador e prefeito. Os prazos valem para quem se candidatar em 2030 nos Executivos federal e estadual, e 2028 nos municipais.

Os senadores ainda analisam algumas emendas ao texto e a PEC deve seguir para a análise do plenário da Casa. O tema tem causado divergências na casa: o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), fez diversos ajustes na PEC ao longo de cinco versões diferentes de seu parecer.

A proposta, apresentada por Jorge Kajuru (PDB-GO), aumenta para 5 anos o período de mandato para cargos no Executivo, além de vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. Para senadores, o mandato é aumentado para 10 anos.

No caso do Senado, a transição aconteceria a partir de 2026, quando os eleitos teriam um mandato de 8 anos; a partir de 2030, de 9 anos; e, após 2034, todos ficariam na Casa Legislativa por 10 anos. Para prefeitos e vereadores eleitos em 2028, a proposta prevê um mandato de 6 anos.

O texto também unifica as eleições no país, a cada cinco anos, e vale para todos os cargos do Executivo e Legislativo. O novo modelo valeria a partir de 2034 e a intenção, segundo a proposta, é economizar recursos públicos.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da PEC que proíbe reeleição na CCJ. Foto: Pedro França/Agência Senado

A regra não valeria para o presidente Lula, que venceu nas eleições de 2022 e poderia ser candidato à reeleição em 2026, e para os prefeitos eleitos em 2024 pela primeira vez, que teriam o direito de disputar um segundo mandato em 2028.

Com o aumento dos mandatos de deputados federais para 5 anos, a PEC afetaria o período de gestão dos presidentes do Senado e da Câmara, já que o mandato é de 3 anos no início da legislatura e depois passa para um período de 2 anos.

A PEC também mantém a proibição de reeleição nos comandos das Casas de forma seguida dentro da mesma legislatura. Atualmente, os presidentes do Legislativo não podem se reeleger dentro do período de quatro anos de mandato.

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Last Update: 21/05/2025