
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a deliberação da Câmara dos Deputados responsável por manter o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). No despacho, Moraes determinou a perda imediata do cargo parlamentar e ordenou a posse do suplente Adilson Barroso (PL-SP), em reação à votação do plenário da Câmara que rejeitou a cassação por falta de quórum constitucional.
O julgamento ocorrerá em sessão extraordinária do plenário virtual da Primeira Turma, das 11h às 18h, convocada pelo ministro Flávio Dino, presidente do colegiado, a pedido do próprio relator. Além de Moraes e Dino, integram a Turma os ministros Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia.
A expectativa no Supremo, segundo o jornal O Globo, é de confirmação integral da decisão monocrática, reforçando a posição já consolidada da Corte sobre a perda automática de mandato em condenações criminais com trânsito em julgado.
Na decisão proferida na quinta-feira, Moraes afirmou que a Câmara extrapolou suas atribuições constitucionais ao deliberar sobre a manutenção do mandato. Para o ministro, a Casa legislativa deveria apenas declarar a perda do cargo, uma vez que a condenação criminal definitiva atrai competência do Judiciário.

Ao anular a votação, ele determinou que o presidente da Câmara, Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente em até 48 horas, com base no artigo 241 do Regimento Interno.
Segundo o relator, a deliberação parlamentar “ocorreu em clara violação” à Constituição. “Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, escreveu Moraes. A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão e acompanha o julgamento.
O ministro destacou ainda que a Constituição atribui ao Judiciário a competência para declarar a perda do mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado. Nessas situações, explicou, a Mesa Diretora da Câmara atua por meio de ato administrativo vinculado, sem margem para decisão política.
Moraes lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica desde o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, em 2012, quando a Corte consolidou o entendimento de que a condenação definitiva implica perda automática do mandato.
A cassação determinada pelo Supremo ocorre após a Câmara rejeitar, na madrugada de quinta-feira, a perda do mandato de Zambelli por não alcançar o quórum mínimo de 257 votos. A decisão do plenário provocou reação imediata no STF e abriu um novo capítulo na disputa institucional entre Judiciário e Legislativo sobre os limites da autonomia parlamentar.