A adolescente Vitória Regina de Souza, morta aos 17 anos. Foto: Reprodução

A Polícia Civil informou na última segunda-feira (17) que Maicol Sales dos Santos, principal suspeito de assassinar a adolescente Vitória Regina de Souza, de 17 anos, confessou o crime.

Segundo os delegados responsáveis pelo caso, o crime está esclarecido em relação à autoria e ao motivo.

O delegado Fábio Lopes, diretor da Polícia Civil na Grande São Paulo, afirmou que um advogado foi designado para acompanhar o interrogatório. “À noite, ele quis confessar o crime. Nesse impasse, os advogados dele foram embora”, disse.

A defesa do suspeito, no entanto, não reconhece a legalidade da confissão. O advogado Flávio Ubirajara afirmou que o depoimento pode ter sido obtido por coação e que não foi informado previamente sobre a intenção do cliente em confessar o assassinato.

“Maicol relatou ter sido submetido a forte pressão psicológica, o que pode configurar coação. Estamos trabalhando para esclarecer todas essas inconsistências e garantir que seu direito à ampla defesa seja respeitado”, declarou o advogado ao g1.

Vitória Regina de Sousa e Maicol Sales dos Santos: a vítima e seu suposto assassino. Foto: Reprodução

Ubirajara argumentou que as circunstâncias da suposta confissão podem torná-la inválida. “Segundo as informações obtidas, essa suposta confissão teria ocorrido durante horário noturno, sem a presença dos advogados constituídos, o que viola o devido processo legal e os direitos do investigado”, acrescentou.

De acordo com especialistas ouvidos pelo g1, a confissão extrajudicial até pode ser feita sem a presença de um advogado constituído. Entretanto, para que seja válida, ela deve acontecer de forma espontânea e voluntária, sem coação ou induzimento de terceiros.

“De acordo com a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça, a validade da confissão feita fora de juízo depende da forma como é produzida. Se feita, por exemplo, no momento da abordagem policial, na rua, na presença de policiais armados, não terá validade”, explicou Júlia Zonzini, advogada criminalista do Bialski Advogados.

“A confissão pode ser realizada perante a autoridade policial sem a presença de um advogado. Contudo, deve ser ratificada em juízo, ou seja, deve ser confirmada pelo réu no processo judicial, momento em que o réu deve, obrigatoriamente, estar assistido por advogado”, destacou o advogado Ricardo Yamin, doutor em Direito pela PUC-SP e sócio do YSN Advogados.

Conheça as redes sociais do DCM:
⚪️ Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
🟣 Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 20/03/2025