Está praticamente encerrado o processo que visava a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, ex-membro da força-tarefa da Lava Jato investigado por ter contratado um outdoor (usando nome de terceiro) para propagandear a imagem pretensamente heroica da “República de Curitiba.” A ação transitou em julgado no final de janeiro.
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Mesmo tendo sido condenado à perda do cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Diogo Castor teve o emprego poupado, primeiro, pelos tribunais do Paraná (incluindo o lavajatista TRF-4), e, depois, pela Procuradoria-Geral da República, que deu um desfecho digno de novela ao caso.
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A condenação de Diogo Castor pelo CNMP foi um feito inédito. Ao longo da Lava Jato, o órgão recebeu inúmeras queixas contra procuradores e nenhuma delas prosperou ao ponto de resultar na condenação à perda de cargo. Ocorre que a decisão do CNMP não foi automática: era preciso uma ação civil pública para efetivar a demissão. Foi neste processo burocrático que o caso sofreu um revés.
A primeira instância decidiu não cumprir a ordem do CNMP, alegando que Castor não teria cometido improbidade administrativa, afinal, não ficou comprovado que ele usou dinheiro público para contratar (de novo: usando o nome de um cidadão que nada tinha a ver com a Lava Jato) o outdoor. A turma do TRF-4, composta por 3 desembargadores lavajatistas, referendou a decisão. Mas ainda cabia recurso.
Sob Paulo Gonet, a Procuradoria-Geral da República destacou o procurador Elton Venturi para recorrer. O GGN mostrou que o coletivo Advogados e Advogadas Pela Democracia, que acompanha todos os lances do caso do outdoor desde a origem, decidiu pedir a suspeição e afastamento de Venturi, alegando que ele deu sinais de alinhamento ideológico com o lavajatismo e que teria desrespeitado a ordem de Gonet.
Como elemento de prova, inclusive, foi anexado ao processo uma gravação em que um assessor do gabinete de Venturi informa a um dos integrantes do Coletivo que o procurador não iria fazer o recurso, e que se Gonet quisesse, ele mesmo teria de fazer ou indicar outro nome.
A conduta estranha despertou críticas porque, pela lei, Venturi deveria atuar como um “longa manus” da PGR, ou seja, não poderia exercer independência ou agir sem a ciência da cúpula do Ministério Público Federal.
Procurado pelo GGN, Venturi não quis se manifestar sobre as acusações feitas pelo Coletivo. Sua autodefesa surgiu posteriormente e nos autos, quando o procurador teceu argumentos contra o pedido de suspeição.
Venturi disse que o Coletivo não tem competência jurídica para arguir suspeição em ação civil pública. No mérito, afirmou que nunca se rebelou contra Gonet. Ao contrário disso: o assessor teria prestado informações erradas na gravação e Gonet teria plena ciência de que Venturi decidiu apresentar um ofício abrindo mão do recurso no caso do outdoor, mantendo o emprego de Diogo Castor de Mattos.
A desmoralização do CNMP
A jogada de Venturi com Gonet lança luz sobre a postura do PGR escolhido por Lula quando o assunto é Lava Jato. O revés no caso de Diogo Castor de Mattos desmoraliza o CNMP, que hoje é presidido pelo próprio Gonet.
Além disso, o episódio soma-se ao fato de que, há oito meses, Gonet está sentado sobre o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostra os resultados do pente-fino que a correição na 13ª Vara Federal de Curitiba produziu. A partir do relatório, a PGR deveria analisar se apresenta ou não denúncias contra Sergio Moro e outros expoentes da Lava Jato, o que agora parece ainda mais distante de acontecer.
Ironicamente, o famigerado outdoor da Lava Jato dizia: “Aqui a lei se cumpre”.
Para o Coletivo, Diogo Castor de Mattos contou com a “proteção” da ala lavajatista dentro do Judiciário. Leia a nota completa do grupo abaixo:
Sobre o trânsito em julgado do acórdão da 12ª Turma do TRF4 sem interposição de recurso pelo procurador designado pela PGR, que teve as bênçãos da PGR para não recorrer, algumas considerações:
Diogo Castor de Mattos cometeu estelionato ou falsidade ideológica qdo se fez passar por um músico inocente de Curitiba para contratar o outdoor. Vamos falar do inquérito penal que foi remetido da justiça estadual no PR para a PGR e desapareceu do TRF4 e da NF que desapareu da PGR. Não é justiça! É proteção.
Tem um incidente de suspeição contra a 12ª Turma no TRF para ser julgado que envolve Diogo Castor de Mattos e o outdoor. A 12ª Turma JAMAIS poderia ter julgado a apelação que o manteve no cargo antes do incidente ser decidido. Levamos isso à PGR, mas não se tomou conhecimento.
Jamais ficou provado que Diogo Castor de Mattos PAGOU o outdoor, ele nunca demonstrou. Pode até ter sido pago com recursos públicos da lava-jato, ou integrar aquele recuso que “sumiu”. O TRF protegeu o meliante. A PGR também.
Quando o advogado de Diogo Castor de Mattos pediu a remessa do inquérito policial que tramitava na justiça estadual do PR e estava a pleno vapor, ele sabia muito bem o que estava fazendo. Na PGR, tudo desapareceu. Não é justiça! É acoitamento de seus pares lavajatistas.
A gente não pode esquecer que o POVO já os condenou. #opovoéojuiz
Relembre o caso
Castor de Mattos foi sancionado à pena de demissão pelo Conselho Nacional de Ministério Público no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00997/2020-21. A demissão, no entanto, não é automática: nestes casos, o CNMP precisa acionar o MPF na primeira instância para instaurar a ação que executaria a sanção. Foi neste percurso que a decisão do CNMP sofreu um revés.
O procurador Peterson de Paula Pereira ajuizou ação civil pública de perda de cargo, mas a 1º Vara Federal de Curitiba negou a demissão. O caso subiu de instância, assumido pelo procurador Mauro Cichowski, mas a 12ª Turma do TRF-4 – composta por desembargadores que são lavajatistas – também decidiu poupar Diogo Castor da perda de cargo. É contra essa decisão que a PGR poderia recorrer com prazo até o final de janeiro de 2025.
O coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia também já apresentou incidente de suspeição em relação a todos os integrantes da 12ª Turma do TRF-4 para julgar apelação em ação popular envolvendo Castor de Mattos.