Durante uma revista a caminho da enfermaria em um presídio de São Paulo, agentes penitenciários encontraram uma cartilha com 45 regras detalhando a conduta dos membros dentro e fora da prisão. O detento encontrado com o material foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão na semana passada.
Segundo a Polícia Civil, exames grafotécnicos confirmaram que o documento foi escrito pelo próprio detento. Em março deste ano, ele foi denunciado à Justiça e, em juízo, admitiu ter redigido a cartilha, mas negou ser membro da facção.
A cartilha, intitulada “Cartilha de Condução”, possui sete páginas e começa com a declaração de que o documento é uma “ferramenta de extrema importância” que deve ser usada com prudência ao aplicar sanções para quem descumprir as determinações. A primeira regra do documento obtido pelo Uol trata dos “atos de talaricagem”, proibindo faccionados de se envolverem com a mulher de outro membro, com punições severas que podem incluir a exclusão definitiva da organização.
Outras regras destacam proibições contra “atos de esperteza” (uso de má-fé para roubar ou prejudicar outro faccionado), “atos de malandrismo” (uso de força física para subtrair algo de um comparsa), e “atitude isolada” (agir sem consultar os superiores). Além disso, são considerados atos graves e passíveis de punição calúnia, delação, chantagem e despreparo para cumprir os compromissos da organização.
O artigo 13 aborda os “decretados”, explicando que para confirmar um decreto de morte contra um membro, a liderança do PCC (“sintonia”) deve analisar o caso cuidadosamente. Acusações graves como traição, delação, estupro ou roubo entre faccionados (“mão na cumbuca”) exigem que a pena seja aplicada imediatamente.
A cartilha também condena a homossexualidade e a pederastia dentro das prisões. A regra 27 afirma que presos que mantenham relações ou atos libidinosos com alguém da mesma cela serão excluídos do PCC sem possibilidade de retorno. A regra 36 define pederastia como relações com pessoas do mesmo sexo, diferenciando-a da homossexualidade por considerar o praticante somente ativo e não passivo.
O artigo 40 trata da traição, penalizando membros que levem informações para outras facções ou para a polícia. A regra 43 proíbe o uso abusivo de drogas ou álcool, destacando que crack ou lança-perfume são terminantemente proibidos, com punições que podem incluir suspensão de 90 dias.
A última regra, número 45, aborda a relação entre padrinhos e afilhados dentro da facção. O texto alerta que um afilhado batizado no “salve” (comunicado) que seja excluído resultará em uma suspensão de um ano para o padrinho, que ficará proibido de batizar novos membros e pode ser suspenso do PCC por 90 dias.