“Esse projeto busca igualar opressores e oprimidos, ignorando que o racismo, em suas múltiplas formas – estrutural, institucional e cotidiano -, tem como vítimas a população negra”
A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) manifestou sua indignação contra o projeto de lei (PL 283/2025), de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP). O texto tenta distorcer o conceito de racismo e criar uma falsa simetria entre opressores e oprimidos. Em discurso, nesta terça-feira (18), em plenário, a parlamentar ressalta que o texto é um ataque direto à luta antirracista no Brasil e à histórica mobilização do movimento negro.
“Esse projeto busca igualar opressores e oprimidos, ignorando que o racismo, em suas múltiplas formas – estrutural, institucional e cotidiano -, tem como vítimas a população negra, que enfrenta tratamento desproporcional e desigual no país. Esse ataque do deputado Kim Kataguiri é totalmente absurdo”, declarou Carol Dartora.
A deputada ressaltou que o parlamento brasileiro precisa avançar na criminalização efetiva do racismo, além de combater a normalização de discursos racistas. Segundo Dartora, é inaceitável que parlamentares utilizem a tribuna para reproduzir racismo e minar os avanços conquistados pelo movimento negro.
“Quando vamos conseguir levar um parlamentar racista à Comissão de Ética? Isso precisa estar no nosso horizonte. O próprio Judiciário já reafirmou que nossa legislação foi criada para proteger aqueles que sempre foram alvo de exclusão e violência estrutural: a população negra”, pontuou a parlamentar.
Carol Dartora ainda alertou sobre a gravidade do racismo no Brasil, evidenciado no genocídio da juventude negra e na falta de acesso da população negra a cargos de poder. “Racismo não é só um xingamento, racismo é estrutura. Ele está presente em cada desigualdade perpetuada”, enfatizou.
Entre 2012 e 2021, a violência letal atingiu de forma alarmante a juventude negra no Brasil. Um levantamento realizado pelo Plano Juventude Negra Viva, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Banco Mundial revelou que, nesse período, 298.602 jovens foram assassinados no país, sendo 76% deles negros. Os dados, divulgados em 2024, evidenciam a desigualdade racial nas taxas de homicídio e reforçam a necessidade de políticas públicas eficazes para combater essa realidade.
Ao concluir sua fala, a deputada convocou os demais parlamentares a se posicionarem contra iniciativas que desqualificam a luta antirracista, bem como perpetuam a desigualdade racial no país. “Enquanto não superarmos o racismo, continuaremos a viver em uma sociedade marcada pela exclusão e violência”, finalizou.
Saiba mais sobre o PL 283/2025
O projeto altera a Lei nº 7.716/1989 para estabelecer que esses crimes podem ser cometidos contra pessoas de qualquer cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional. Kim Kataguiri protocolou a matéria na última quarta-feira (5), argumentando que a mudança visa “aprimorar a lei, conferindo maior abrangência à tipificação dos crimes de preconceito, para que sejam reconhecidos e punidos independentemente da identidade da vítima”.
Na justificativa do projeto, o deputado afirmou que “há outros grupos que também são vítimas de atos discriminatórios análogos e que necessitam da mesma proteção legal”. Ele defendeu ainda que a proposta reforça a imparcialidade da legislação penal, impedindo a aplicação de penas diferenciadas com base em critérios subjetivos relacionados à origem ou pertencimento a determinados grupos.
Racismo reverso
O debate sobre a matéria ganhou destaque após decisão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia (4). No julgamento, os ministros analisaram um caso em que um homem branco acusava um negro de injúria racial. O tribunal concluiu que pessoas brancas não podem ser vítimas de racismo, já que o crime está historicamente ligado à opressão estrutural contra grupos racializados.
A Defensoria Pública da União (DPU) também se manifestou, reafirmando a impossibilidade do chamado “racismo reverso”. Segundo o órgão, a Lei de Racismo existe para proteger grupos historicamente discriminados, não sendo aplicável a indivíduos pertencentes a segmentos privilegiados da sociedade.
Da assessoria de comunicação da deputada Carol Dartora