A ministra Cármen Lúcia anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e mandou suspender um processo até que o Supremo Tribunal Federal julgue um recurso que discute os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos, como a inviolabilidade da honra e da imagem.
O caso concreto partiu de um delegado da Polícia Federal que acionou a Justiça paulista em busca de indenização por danos morais e exclusão de um artigo assinado pelo jornalista Reinaldo Azevedo em um blog à época hospedado no site da revista Veja.
No texto, o jornalista argumentava que um inquérito da PF sobre o envolvimento de uma empresa em contratos com o governo de São Paulo seria fruto de “armação política”.
O delegado obteve êxito na primeira instância, mas o TJ-SP reformou a decisão. O autor da ação apelou ao STF, que interrompeu a avaliação do recurso até o julgamento do Tema 837, que definirá os limites da liberdade de expressão frente a outros direitos.
Não há data definida para ocorrer o julgamento do tema, que tem caráter de repercussão geral — ou seja, servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
O TJ-SP resolveu, contudo, decidir sobre o caso do delegado a partir do Tema 995, a partir do qual o STF definiu a responsabilidade de veículos de imprensa por declarações de entrevistados.
O delegado, então, voltou a acionar o STF sob o argumento de que o TJ descumpriu a ordem de aguardar a análise do Tema 837 e aplicou a conclusão de um julgamento sobre entrevistas de terceiros a um caso sobre afirmações de um jornalista.
Cármen Lúcia acolheu a reclamação, em decisão assinada em 13 de fevereiro. “Não houve conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário n. 662.055, Tema 837. É de se concluir, portanto, ter a autoridade reclamada descumprido a determinação de aguardar o julgamento.”