Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a tomada de créditos de PIS e de Cofins sobre encargos de depreciação de gastos com docagens e paradas programadas para manutenção de navios. Por maioria, foi negado o creditamento com a aquisição de embarcações e o aproveitamento de créditos extemporâneos.
Ao analisar recurso da Fazenda, o colegiado ficou dividido, vencendo a divergência aberta pela conselheira Tatiana Belisário com relação aos encargos de depreciação com as paradas programadas e docagens. “Os bens integrantes do ativo, os gastos para a sua manutenção, são despesas ativadas e, por essa razão, o crédito é admitido com base em soluções de consulta”, afirmou.
Já a relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, votou de forma desfavorável aos creditamentos. Entendeu que os encargos de depreciação com as paradas programadas, bem como a aquisição das embarcações, não aumentam a vida útil dos bens, motivo pelo qual não se justificaria a apropriação dos créditos.
Fonte: Jota
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