Por unanimidade de votos, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou a tomada de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com a aquisição de álcool anidro utilizado na mistura com a gasolina tipo A na produção da gasolina tipo C. O colegiado entendeu que, por não se enquadrarem como insumo e por estarem submetidas à alíquota zero, conforme a legislação vigente à época, tais operações não poderiam ser beneficiadas com o creditamento.
O caso envolve a Ello-Puma Distribuidora de Combustíveis S/A, que defendia o direito ao creditamento sob argumento de que, conforme regulamentação da ANP, a mistura entre álcool anidro e gasolina tipo A é um processo obrigatório para a obtenção da gasolina tipo C e, portanto, caracterizaria uma atividade de industrialização. Sustentava, ainda, que o álcool anidro é essencial à composição final do produto vendido e, por isso, se enquadra no conceito de insumo.
Fonte: Jota
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