Carf nega crédito de PIS/Cofins sobre compra de álcool anidro por distribuidora

Por unanimidade de votos, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou a tomada de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com a aquisição de álcool anidro utilizado na mistura com a gasolina tipo A na produção da gasolina tipo C. O colegiado entendeu que, por não se enquadrarem como insumo e por estarem submetidas à alíquota zero, conforme a legislação vigente à época, tais operações não poderiam ser beneficiadas com o creditamento.

O caso envolve a Ello-Puma Distribuidora de Combustíveis S/A, que defendia o direito ao creditamento sob argumento de que, conforme regulamentação da ANP, a mistura entre álcool anidro e gasolina tipo A é um processo obrigatório para a obtenção da gasolina tipo C e, portanto, caracterizaria uma atividade de industrialização. Sustentava, ainda, que o álcool anidro é essencial à composição final do produto vendido e, por isso, se enquadra no conceito de insumo.

Fonte: Jota

Leia mais em: https://tinyurl.com/mtvf7r45

Artigo Anterior

Militares que não aderiram ao golpe ganham apelidos nas redes sociais

Próximo Artigo

CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!