Por maioria de 4 votos a 2, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) negou a possibilidade de tomada de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com marketing multinível ao entender que não houve prestação de serviço. Apesar de não ser o elemento principal da decisão, a turma também considerou que a estrutura adotada pela empresa se aproximaria de um esquema de pirâmide, e não um modelo de promoção de vendas.
A Nipponflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda, além de atuar na fabricação de colchões, mantém uma estrutura voltada à formação de distribuidores autorizados, que, posteriormente, podem capacitar novos distribuidores. A empresa não possui lojas físicas e seu modelo de comercialização baseia-se na atuação direta desses distribuidores.
A defesa sustenta que o modelo adotado não se baseia no pagamento de comissões, mas em remunerações proporcionais aos serviços efetivamente prestados. Argumenta que a promoção de vendas está prevista no objeto social da empresa e que os distribuidores autorizados têm a opção de adquirir e comercializar os produtos de forma independente, sem a necessidade de utilizar a plataforma da companhia. No entanto, ao optarem por essa integração, passam a ter acesso a eventos, treinamentos e ao sistema operacional da empresa.
Fonte: Jota
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