A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, manter a multa aplicada à Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA (McDonald’s Brasil) por suposta operação fraudulenta de importação de batatas. A fiscalização apontou a existência de superfaturamento na operação “back to back” realizada pelas empresas envolvidas.
As batatas eram adquiridas na Argentina pela McCain, revendidas para o Uruguai (Arcos del Sur) e, em seguida, importadas para o Brasil pela RFG Comércio. Para o fisco, houve ocultação da verdadeira beneficiária final da operação, que seria a Arcos Dourados. Além disso, alegou-se a manipulação de preços nas transações, configurando superfaturamento.
A defesa das empresas argumentou que a operação era lícita e que não havia comprovação de vínculo societário ou comercial entre a RFG Comércio e a Arcos Dourados que pudesse sustentar as acusações de ocultação, superfaturamento ou dolo. Segundo o contribuinte, a RFG não era uma empresa dedicada exclusivamente ao seu atendimento.
Fonte: Jota
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