O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em decisão unânime, cancelou uma multa no valor histórico de R$ 5,2 milhões aplicada à Amaggi, uma multinacional do agronegócio. A penalidade havia sido imposta após a Receita Federal rejeitar uma compensação tributária apresentada pela empresa, conforme noticiado pelo Portal Contábeis.
O julgamento ocorreu na semana passada, na 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf. A decisão foi fundamentada na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 736, que considerou a aplicação automática da multa isolada de 50% inconstitucional nesses casos. O STF entendeu que a simples tentativa de compensação não configura infração tributária e, portanto, não deve ser penalizada.
O relator do caso, conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, aplicou o entendimento “de ofício”, ou seja, mesmo sem uma solicitação expressa da empresa. Ele considerou que se tratava de uma questão de ordem pública e um fato superveniente ao recurso original.
Fonte: Portal Contábeis
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