Segundo o jornal JOTA, o Carf restabeleceu, por unanimidade, a cobrança de IPI contra a Cervejaria Petrópolis ao julgar novamente os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional. O processo voltou ao conselho após o TRF1 anular o acórdão anterior por ter considerado documentos apresentados tardiamente. Na reanálise, o colegiado reconheceu efeitos infringentes e deu razão à Fazenda.
A empresa foi acusada de operar por meio de distribuidoras “laranjas” para escoar produtos sem recolher o IPI, algumas delas obtinham liminares para suspender o imposto e depois deixavam de funcionar. Para a Fazenda, esse modelo, somado a uma solução de consulta obtida pela própria Cervejaria Petrópolis, evidenciaria a existência de um grupo econômico responsável pelo não recolhimento.
No novo julgamento, o relator Alexandre Freitas Costa afirmou que o acórdão anterior não examinou pontos essenciais, como a eficácia temporal da liminar concedida à distribuidora Leyroz, que, segundo ele, já não estava válida no período autuado, e o reconhecimento do grupo econômico. Após reconstruir a linha do tempo da liminar e destacar omissões do julgamento original, o relator acolheu os embargos, restabelecendo a cobrança do imposto no processo nº 10855.722479/2013-64.
Fonte: Jota
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