A Câmara dos Deputados reafirmou a plena legalidade no procedimento adotado pelos líderes partidários na indicação das emendas, que foram suspensas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino.
O magistrado havia estabelecido que a Casa Legislativa respondesse a questionamentos sobre o procedimento até as 20h da sexta-feira 27.
“Reitera-se a plena legalidade do procedimento adotado pelos líderes do Congresso, tanto da Câmara quanto do Senado, sob orientação jurídica dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais e da Casa Civil da Presidência, bem como da Advocacia-Geral da União”, afirmou a Câmara, em documento assinado pelo advogado da Casa Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
O argumento é o de que as novas regras para indicação de emendas de comissão, aprovadas em novembro deste ano após reuniões com Executivo e Judiciário, valem apenas para 2025. E que o rito adotado ao longo de 2024 seguiu orientação do governo federal.
“Quanto ao questionamento, esclarece-se que não havia, até 25 de novembro de 2024, data da promulgação da Lei Complementar número 210, previsão de que as indicações de emendas de comissão tivessem que ser votadas pelos respectivos colegiados”, diz trecho de uma das respostas enviadas ao ministro.
Outro argumento utilizado pela Câmara é o de que as emendas de comissão não têm execução obrigatória (não são impositivas) e, por isso, o pagamento fica vinculado a critérios adotados pelo Poder Executivo.
“As emendas de comissão não têm caráter impositivo. Isto é, elas podem ser executadas ou não, a critério discricionário do Poder Executivo. O Congresso Nacional se limita a encaminhar ao Poder Executivo indicações para execução de emendas de comissão. Isso e apenas isso”, diz a peça.
Na peça, a Câmara afirmou ainda que o Orçamento é de competência da Câmara e do Senado e questionou o motivo de apenas os deputados serem os alvos da suspensão das emendas, já que, segundo a peça, o Senado teria adotado rito idêntico e não teve que prestar esclarecimentos ao ministro.
A Advocacia da Câmara ainda afirmou que não cabe à Casa apresentar recurso contra a determinação de Dino que suspendeu o pagamento das emendas de comissão. O entendimento da Câmara é o de que a tarefa deve ser realizada pelo Congresso Nacional, que reúne Câmara e Senado, e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal.
O ministro Flávio Dino determinou, na última segunda 23, a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 e solicitou investigação da liberação do valor pela Polícia Federal. A decisão do ministro colocou em xeque um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
As emendas parlamentares, verbas previstas no orçamento da União, são pagas conforme indicação de deputados e senadores que, geralmente, destinam obras e melhorias para seus municípios. As emendas de comissão são parte dessa verba e, pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.
O ministro Flávio Dino vem restringindo o pagamento dessas emendas e cobrando do Executivo e Legislativo um modelo mais transparente e que detalhe melhor a destinação das verbas, como por exemplo, quem as indicou, e onde serão gastas.
“O Congresso Nacional se limita a encaminhar ao Poder Executivo indicações para execução de emendas de comissão. Isso e apenas isso”, diz a peça.
Na peça, a Câmara afirmou ainda que o Orçamento é de competência da Câmara e do Senado e questionou o motivo de apenas os deputados serem os alvos da suspensão das emendas, já que, segundo a peça, o Senado teria adotado rito idêntico e não teve que prestar esclarecimentos ao ministro.