A Câmara dos Deputados enviou ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (27), respostas aos questionamentos feitos pelo magistrado sobre as indicações de emendas de comissão.
O documento, assinado pelo advogado da Casa, Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, afirma que a Câmara reitera a plena legalidade do procedimento adotado pelos líderes partidários na indicação das emendas, que foram suspensas por Dino nesta semana.
“Reitera-se a plena legalidade do procedimento adotado pelos líderes do Congresso, tanto da Câmara quanto do Senado, sob orientação jurídica dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais e da Casa Civil da Presidência, bem como da Advocacia-Geral da União”, afirma o texto enviado ao ministro.
Além disso, a Advocacia da Câmara ressaltou que não é responsabilidade da Casa apresentar recurso contra a decisão de Dino que suspendeu o pagamento das emendas de comissão. Segundo a Câmara, essa tarefa cabe ao Congresso Nacional, que reúne Câmara e Senado, e à Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal.
O envio da resposta ocorreu dentro do prazo estipulado por Flávio Dino, que se encerrou às 20h desta sexta-feira. Na última segunda-feira (23), o ministro determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 e ordenou que a Polícia Federal investigasse a liberação do montante.
A decisão levantou dúvidas sobre um ofício emitido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em conjunto com líderes partidários, que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
Em sua defesa, a Câmara argumentou que as novas regras para indicação de emendas de comissão, aprovadas em novembro deste ano após reuniões com Executivo e Judiciário, só passam a valer em 2025. De acordo com a Casa, o rito seguido em 2024 foi realizado conforme as orientações do governo federal.
“Quanto ao questionamento, esclarece-se que não havia, até 25 de novembro de 2024, data da promulgação da Lei Complementar número 210, previsão de que as indicações de emendas de comissão tivessem que ser votadas pelos respectivos colegiados”, explicou a Câmara no documento enviado a Dino.
“Insista-se na premissa: o Congresso Nacional, tanto Senado quanto Câmara, adotaram as orientações prévias do Poder Executivo, justamente porque as emendas de comissão não são impositivas”, completou o texto da Casa.