A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), o texto-base da regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), apresentando mudanças em relação ao projeto original, encaminhado pelo governo, e que geraram debates na Casa. Por 336 votos favoráveis e 142 contrários, o projeto de lei segue agora para deliberação no Senado, trazendo novas regulamentações no sistema tributário, como a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Os antigos ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS, que será compartilhado por estados e municípios. CBS entra no lugar de PIS, Cofins e IPI. Tanto o IBS quanto o CBS serão reunidos no IVA (Imposto sobre Valor e Consumo) e cobrados pela União, com alíquota estimada 26,5%, sendo 17,7% referente ao IBS e 8,8% do CBS.
Já o IS destina-se a sobretaxar produtos a partir de aspectos morais, considerados negativos à saúde ou ao meio ambiente, cigarros, bebidas alcoólicas, automóveis (incluindo elétricos) e carvão, o que apresenta forte tendência a ser expandido a praticamente tudo o que for produzido. São previstos, por exemplo, cobrança do IS na mineração e na extração de petróleo. Dado o caráter moral de sua cobrança, já está sendo apelidado de “imposto do pecado”.
Ainda, o texto aprovado na Câmara define os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A versão votada apresentou mudanças como o chamado cashback, isto é, a devolução.
O cashback no novo sistema tributário é uma forma de devolução de parte do imposto pago às famílias, beneficiando especialmente aquelas de menor renda. O objetivo é que os pobres paguem menos impostos do que os ricos. Essa devolução se dará da seguinte forma:
- Para consumo de água, luz e gás encanado, a devolução poderá ser aplicada nas próprias faturas;
- O desconto também poderá ser dado na boca do caixa.
A equipe econômica cogita criar um cartão exclusivo para entregar às famílias de baixa renda, facilitando a operacionalização da devolução. Já os valores variam conforme o produto. No caso do gás de cozinha, podem ser devolvidos 100% do imposto pago no CBS (novo imposto federal) e 20% no IBS (imposto estadual e municipal). Para energia elétrica, água e esgoto, a devolução seria de 50% para a CBS e 20% para o IBS. Para outros produtos, o cashback prevê 20% para ambos os impostos.
Um dos pontos mais polêmicos foi a cesta básica, trazendo os produtos essenciais à alimentação das famílias e isentos do IVA. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pressionou para que a carne fosse incluída nos produtos isentos, mas Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, relutava em a incluir.
A cesta básica aprovada na Câmara terá a seguinte composição:
- Açúcar
- Arroz
- Aveia
- Café
- Carne vermelha
- Cocos
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Feijões
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Massas alimentícias
- Óleo de soja
- Ovos
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Raízes e tubérculos
Além disso, o texto aprovado prevê redução da alíquota em 60% para os itens abaixo:
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Massas alimentícias
- Mate
- Mel natural
- Óleos de milho, aveia, farinhas
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) - Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Tapioca e seus sucedâneos
O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e, posteriormente, da sanção presidencial para entrar em vigor, sendo esperado que aconteça a partir de 2026.
Em um depoimento exclusivo ao Diário Causa Operária (DCO), José Álvaro, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), ofereceu uma análise sobre a reforma tributária.
Álvaro destacou que o projeto aprovado na Câmara é uma versão modificada do original enviado pelo governo Lula, mas ainda assim representa um avanço importante. “Um dos objetivos desta reforma é tornar a estrutura tributária mais progressiva”, afirmou. Ele explicou que a reforma visa substituir impostos indiretos, como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, por novos tributos como o IBF (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
Uma das medidas de maior impacto social mencionadas por Álvaro é a devolução de 100% da CBS sobre energia, água e gás para pessoas de baixa renda. “A partir de determinado nível de renda, essas pessoas receberão de volta os impostos sobre esses produtos básicos”, explicou, ressaltando a importância desta iniciativa para a população mais pobre.
Além disso, o economista destacou outras mudanças, como a alíquota máxima de 0,25% para a produção e extração de minerais e a redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos. “Outra importante medida aprovada é que todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com uma redução de 60% da alíquota geral”, acrescentou.
José Álvaro alertou, porém, que a implementação do novo modelo tributário será gradual e complexa, com uma transição que se estenderá até 2033. Ele observou que “o ICMS e o ISS desap