A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 27, o projeto da Lei do Mar, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho, o PNGCMar. O texto segue para o Senado.
De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon em 2013, a proposta foi aprovada com um substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e contém princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.
Túlio Gadêlha afirmou que o projeto é importante para enfrentar as mudanças climáticas e ter segurança jurídica para, por exemplo, quem pesca e deseja exportar o pescado, além de fortalecer o turismo.
Segundo ele, o texto “busca equilibrar o tripé da sustentabilidade, baseado nos aspectos econômicos, sociais e ambientais, de forma a alinhar a proposta aos dispositivos constitucionais que regem a ordem econômica e financeira, a tutela ao meio ambiente e os direitos sociais e culturais”.
Uso sustentável
O projeto considera como águas sob a jurisdição brasileira as águas interiores e o espaço marinho. Essa jurisdição envolve regramento sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos ou não, seja na água (pesca), no leito ou abaixo dele (extração de minerais e petróleo) para fins de controle e fiscalização.
Em relação aos planos de uso do solo, o projeto determina que devem ser incluídas diretrizes para a conservação e o uso sustentável de recursos e ecossistemas do sistema costeiro-marinho nos planos diretores municipais ou nos planos de desenvolvimento integrado previstos no Estatuto da Metrópole.
Diretrizes
Entre as diretrizes da PNGCMar destacam-se:
– prevenção, mitigação e reparação da poluição de todos os tipos e outras formas de degradação ambiental, tendo como base os efeitos cumulativos e a abordagem ecossistêmica;
– prevenção, mitigação e reparação dos impactos adversos das atividades de pesquisa científica, de exploração e de explotação dos recursos e do meio ambiente marinho, segundo definido pelo licenciamento ambiental;
– por meio de observância de normas da autoridade marítima (Comando da Marinha), a redução dos impactos adversos de tráfego nessas águas, incluída a invasão de espécies exóticas e o controle de água de lastro de navios;
– apoio a programas de consumo de pescado advindos da pesca sustentável por meio de rastreabilidade da origem do pescado;
– desenvolvimento de ações de combate à pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada, eliminando subsídios que contribuam para a ocorrência dessa prática;
– adaptação da regulação de setores como mineração, pesca, energia e turismo às peculiaridades do meio ambiente marinho, em especial em ambientes sensíveis como corais, manguezais e ilhas.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)