O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino rejeitou os argumentos apresentados pela Câmara dos Deputados para tentar liberar o pagamento das emendas parlamentares de comissão bloqueadas desde a última segunda-feira 23.
Ele autorizou, neste domingo 29, porém, a execução de recursos reservados antes daquela ordem.
Na semana passada, Dino barrou o pagamento de 5.449 emendas de comissão, que somam 4,2 bilhões de reais do orçamento da União. A suspensão valeria até a Câmara protocolar as atas das sessões das comissões permanentes nas quais supostamente teria sido aprovada a destinação das emendas.
A Casa afirmou, em ofício enviado na última sexta-feira 27, que a execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício com a assinatura de 17 líderes partidários. Naquele momento, as atividades dos colegiados estavam suspensas, em meio a um esforço concentrado para votar o pacote de corte de gastos do governo.
Na decisão deste domingo, na qual libera parcialmente o pagamento de emendas, Dino contesta os principais pontos das explicações da Câmara.
Primeiro, ele destaca uma contradição dos deputados sobre a natureza das emendas de comissão, como se fossem de execução obrigatória. A peça da Câmara menciona a previsão constitucional sobre um “dever de executar as programações orçamentárias”.
Dino também vê contradição na resposta da Câmara à pergunta sobre quando houve a aprovação das indicações das emendas de comissão. A Casa sustentou que as regras só se aplicariam ao Orçamento de 2025; na sequência, porém, instada a explicar a fundamentação do ofício dos líderes, mencionou uma portaria de 10 de dezembro do governo federal sobre a possibilidade de líderes partidários serem os solicitantes de emendas de comissão, com base na Lei Complementar 210/2024 — “indicando, assim, a incidência da referida lei complementar sobre o Orçamento de 2024”.
Ele rechaçou também o argumento de que essa lei estabelece uma nova obrigação referente ao processo orçamentário. A Câmara alegou que não havia, até 25 de novembro, data de promulgação da Lei Complementar 210, uma norma acerca da votação de indicações realizadas pelo Congresso. Segundo o ministro, a lei regulamenta apenas parte do processo legislativo, que tem base nos princípios constitucionais de transparência, rastreabilidade, publicidade e moralidade.
“Portanto, o dever de documentar todo o processo legislativo orçamentário tem estatura constitucional, de modo que a LC nº. 210/2024 não o criou, porquanto o precede.”
Para Dino, há “descabimento” na tese da Câmara de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 não prevê a obrigação de aprovação das indicações de emendas de comissão pelos colegiados. “Cuida-se de óbvia interpretação literal: uma ‘emenda de comissão’ tem que ser aprovada pela Comissão, em todos os seus termos.”
O ministro também entende ser “insuficiente” a versão de que as indicações dos líderes a foram referendadas pelas bancadas. “Embora a consulta às bancadas não seja vedada, tal procedimento não supre a necessidade de aprovação das indicações pelas Comissões Permanentes da Casa Legislativa.”
Em 23 de dezembro, Flávio Dino também determinou a abertura de uma investigação pela Polícia Federal.
“Essas teratologias retratadas – e outras – terão o seu itinerário de consumação e os seus motivos devidamente apurados pela Polícia Federal, no Inquérito já instaurado”, advertiu neste domingo.
Ele afirma não descartar que se trate apenas de um conjunto de “interpretações defeituosas”, mas chama a atenção para a possibilidade de haver “outras tipificações, sobre as quais qualquer juízo de valor — neste momento processual — seria prematuro e incabível”.